O Ministério da Educação (MEC) definiu o novo piso salarial nacional dos profissionais do magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023. Segundo o próprio ministro Camilo Santana anunciou na noite de segunda-feira, 16 de janeiro, em suas redes sociais, o mínimo da categoria deste ano será de R$ 4.420,55, reajuste de 14,94% em relação aos R$ 3.845,63 pagos em 2022. São R$ 574,92 a mais.
“Anuncio aos nossos professores e professoras que assinei portaria que estabelece o novo piso do magistério 2023: R$ 4.420,55. O piso de 2022 era de R$ 3.845,63. A valorização dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país”, postou o ministro no Twitter na segunda-feira.
A confirmação do anúncio foi publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU), por meio de uma portaria que homologa parecer da Secretaria de Educação Básica, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério para este ano.
Os professores da rede municipal de ensino de Ribeirão Preto não serão beneficiados. Segundo a Secretaria Municipal da Educação, os professores da Educação Básica I recebem, inicialmente, salário de aproximadamente R$ 5.700 para uma jornada equivalente a 40 horas semanais. São cerca de R$ 1.280 a mais, 28,9% acima.
Já os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho são proporcionais. A rede municipal tem 3.759 professores entre efetivos e contratados. De acordo com a pasta, a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério é cumprida de forma integral na cidade.
Considera que na composição da jornada de trabalho, dois terços da carga horária são utilizados para atividades de interação com os alunos, sendo reservado o terço restante para formação continuada, preparação de aulas e correção de provas.
Em 4 de fevereiro do ano passado, o governo federal autorizou reajuste de 33,23% para professores da rede pública de educação básica. A portaria elevou de R$ 2.886 para R$ 3.845 o piso salarial nacional da categoria. O valor é referente ao vencimento inicial dos PEBs I e II, cuja habilitação inicial é a de nível médio, na modalidade normal.
Para professor de educação básica III, com licenciatura de graduação plena, o piso em Ribeirão Preto no início do ano passado era de R$ 5.212,80 para o educador iniciante.
Em março do ano passado, porém, o salário da categoria subiu 10,60%. O acordo de reajuste salarial atendeu às reivindicações do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RP) e teve por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O piso se aplica a profissionais com formação em magistério em nível médio – vinculados a instituições de ensino infantil, fundamental e médio das redes federal, estadual e municipal – que têm carga horária de trabalho de 40 horas semanais. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a medida abrange professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira.
Segundo o MEC, mais de 1,7 milhão de profissionais foram impactados. O reajuste está previsto em lei de 2008. Segundo o texto, o valor mínimo para os docentes da educação básica deve ser reajustado anualmente em janeiro. Segundo entendimento da CNTE e do governo federal, o reajuste é automático e deverá constar do salário referente ao mês de janeiro, a ser pago em fevereiro. Mas na prática não deve ser assim.
Divergências
Em 2022, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) criticou a medida afirmando que o Executivo federal coloca “em primeiro lugar uma disputa eleitoral” e joga a educação “pelo ralo”. À época, por meio de nota, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, destacou que o critério de reajuste anual do piso do magistério foi revogado com a lei 14.113/2020.
A legislação regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entendimento que, segundo ele, foi confirmado pelo próprio Ministério da Educação, no dia 14 de janeiro, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU).
O Ministério da Educação, por sua vez, informou que a definição do valor se deu após “estudo técnico e jurídico”, que, segundo a pasta, “permitiu a manutenção do critério previsto na atual lei 11.738 de 2008”. Pelas contas da CNM, o reajuste anunciado pelo governo federal, de 33,24%, teria impacto de R$ 30,46 bilhões nos cofres dos municípios, “colocando os entes locais em uma difícil situação fiscal e inviabilizando a gestão da educação no Brasil”.