O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira, 11 de janeiro, lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. A partir disso, a injúria racial pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos – anteriormente, a pena era de um a três anos. Além disso, a pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Esse aumento também pode ocorrer caso o crime de injúria racial seja praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. A solenidade de sanção ocorreu durante a cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Ministério da Igualdade Racial).
Essa alteração segue na linha do que o Supremo Tribunal Federal realizou em outubro de 2022, quando equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível. O crime de injúria racial consiste em ofender um indivíduo em razão da raça, cor, etnia ou origem. Por outro lado, o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade.