Tribuna Ribeirão
Política

Lei equipara injúria racial ao racismo

VALTER CAMPANATO/AG.BR.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira, 11 de janeiro, lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. A partir disso, a injúria racial pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos – anteriormente, a pena era de um a três anos. Além disso, a pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Esse aumento também pode ocorrer caso o crime de injúria racial seja praticado em eventos esportivos ou culturais e para fi­nalidade humorística. A soleni­dade de sanção ocorreu durante a cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Mi­nistério da Igualdade Racial).

Essa alteração segue na linha do que o Supremo Tribunal Fede­ral realizou em outubro de 2022, quando equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e impres­critível. O crime de injúria racial consiste em ofender um indiví­duo em razão da raça, cor, etnia ou origem. Por outro lado, o ra­cismo é quando uma discrimina­ção atinge toda uma coletividade.

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