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Projeto veta fogos de artifício em RP

Paulo Modas (União Brasil) protocolou, em 2 de janeiro, na Câmara de Vereadores, projeto de lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de ar­tifício, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Ribeirão Preto.

No caso, a exceção se da­ria aos chamados fogos que produzem efeitos visuais, mas sem estampido, assim como os similares que acarre­tam barulho de baixa intensi­dade. A proibição se estende a todo o município, em recin­tos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

De acordo com o artigo 3º do projeto, o descumprimen­to da lei acarretaria em multa no valor de 100 Unidades Fis­cais do Estado de São Paulo (Ufesps), valor que pode ser dobrado em casos de reinci­dência – nova infração em um período de 30 dias. Neste ano, cada Ufesp vale R$ 34,26. A primeira autuação seria de R$ 3.426 e a segunda, de R$ 6.852.

De acordo com a justificati­va do projeto de lei, a proposta está sendo apresentada devido ao alto grau de perturbação com o uso desses fogos de arti­fício, assim como a contribui­ção para um elevado número de acidentes, com resultado morte, amputação em pessoas, ocasionadas pela utilização in­devida ou mau funcionamento desses artefatos.

No texto, ainda são pon­tuados os malefícios causa­dos aos animais domésticos. “Sabemos, inclusive, que o número de animais domés­ticos só tem aumentado em nosso município, bem como em todo o país, o que por vezes traz um enorme sofri­mento para as mais variadas espécies, e também para seus proprietários”, completa.

Contudo, vale ressaltar, que o projeto só será votado após o dia 2 de fevereiro, quando ocorre o retorno da Câmara que está em recesso das ses­sões. Naquela data os verea­dores voltam a realizar sessões. Em 28 de julho de 2021, o en­tão governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a lei nº 17.389.

Lei estadual
A legislação estadual pro­íbe a queima, a soltura, a co­mercialização, o armazena­mento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de São Paulo. Entretan­to, o decreto estadual que re­gulamentou a lei foi publicado pelo governo paulista somente no dia 15 de março de 2022 e não vem sendo cumprida em Ribeirão Preto. A fiscalização também não existe.

Pela lei, a infração acarreta ao infrator multa correspon­dente a 150 Ufesps (seria de R$ 5.139 atualmente) se for come­tida por pessoa física. Para pes­soas jurídicas, sobe para 400 unidades fiscais, ou R$ 13.704. Os valores das multas dobram em caso de reincidência – para R$ 10.278 e R$ 27.408, respec­tivamente –, desde que a rein­cidência ocorra em período inferior a 180 dias.

Atualmente a lei estadual é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Além disso, liminar derrubou, pelo menos momentaneamen­te, as expressões “comercia­lização”, “armazenamento” e “transporte”. A ação foi impe­trada pela Associação Master dos Empresários de Pirotecnia (AME Pirotecnia) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Ribeirão Preto, um projeto de lei semelhante já foi apresentado por Luis França (PSB). A proposta estagnou na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) à es­pera de parecer por causa da liminar. Se for favorável, será levado a votação em plenário.

Em 2019, a mesma CCJ barrou projetos semelhantes apresentados pelo prefeito Du­arte Nogueira (PSDB) e pelo vereador Jean Corauci (então no PDT, hoje no PSB). As pro­postas foram arquivadas em 22 de abril. Teve por base o parecer do então relator e ex-vereador Marinho Sampaio (MDB), que alegou inconstitucionalidade.

O caso já tramitava no Su­premo Tribunal Federal. A postura foi anunciada pelo desembargador Luiz Fux por­que o assunto virou objeto de discussão e de leis diversas em várias cidades do país. Com a medida, que ainda não tem data para ser analisada, o STF quer dar uniformidade nacio­nal para o tema.

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