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Revisão da Vida Toda nem sempre será vantajosa

Milhares de aposentados e pensionistas poderão pedir a revisão da aposentadoria (foto Fernando Frazão/Ag.Br)

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No dia 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a chamada ‘Revisão da Vida Toda’. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale para todo mundo, exige cuidados e nem sempre é vantajosa.

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a Reforma da Previdência de 2019.

A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.

A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.

Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.

 Imbróglio

Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico, finalizado com a votação no primeiro dia de dezembro.

 

Especialista aponta: nem sempre vale a pena entrar com o pedido

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Paula Diniz Silveira alerta que nem sempre a revisão pode ser vantajosa. (Foto – Renan Bin/FollowX) Comunicação

O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.

Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Paula Diniz Silveira alerta que nem sempre a revisão pode ser vantajosa. “As pessoas devem ter cuidado na hora de fazer o pedido de revisão no INSS. É preciso analisar com calma como a aposentadoria foi concedida e se realmente a revisão será vantajosa para ela. Em alguns casos essa revisão não será vantajosa, ou seja, poderá diminuir o valor da aposentadoria ao invés de aumentar. Por isso fazer o cálculo e verificar os valores é necessário antes de fazer o pedido no INSS”, aponta.

Paula faz outro alerta, o de golpes (ver mais sobre o assunto nesta página). “Infelizmente hoje precisamos nos atentar aos golpes. Nossos dados não são totalmente seguros. Evitar passar qualquer tipo de informação via telefone ou WhatsApp para pessoas que não confiam ou não conhecem. E mais uma vez, fazer um estudo prévio dos valores antes de entrar com o pedido revisional, evitando assim surpresas desagradáveis ao final do processo, como ter a sua aposentadoria diminuída”, conclui.

Requisitos exigidos para a revisão

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
  • Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

Benefícios que podem ser revistos

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.

Como pedir a revisão

No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.

Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.

Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.

Documentos necessários

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
  • Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

INSS alertou para golpes

O INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.

O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:

  • Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
  • Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;
  • Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;
  • Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
  • Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.

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