Tribuna Ribeirão
Economia

INSS inicia nova rodada do 13º

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Com a arrecadação acima do esperado nos primeiros meses do ano, o governo fe­deral oficializou a antecipação do décimo terceiro salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de março.

A primeira parcela come­çou a ser paga em 25 de abril para quem recebe um salário mínimo (R$ 1.212), de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Os pagamentos vão seguir a ordem do NIS de cada bene­ficiário e serão efetuados em duas parcelas. A segunda co­meça a ser creditada na próxi­ma segunda-feira, 2 de maio.

Quem ganha mais que o mínimo receberá a primeira parcela também a partir de segunda-feira (2). A segunda será liberada a partir de 1º de junho. Em geral, o pagamento do 13º é feito no segundo se­mestre do ano, mas em 2020 e 2021 o governo antecipou o benefício por causa dos efeitos da covid-19. É mais uma me­dida que o governo faz para movimentar recursos na eco­nomia antes das eleições.

Os aposentados e pensio­nistas do INSS já podem con­sultar o extrato com os valores e as datas de pagamento do dé­cimo terceiro. O procedimento pode ser feito tanto pelo apli­cativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, como pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a libe­ração do 13º pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário infor­mar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e con­firmar alguns dados ao aten­dente antes de fazer a consul­ta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das sete às 22 horas.

A antecipação do 13º para os mais de 31 milhões de se­gurados do INSS – entre apo­sentados e pensionistas – deve injetar R$ 56,7 bilhões na eco­nomia (R$ 28,35 bilhões em abril e R$ 28,35 bilhões em maio). “A antecipação tem o objetivo de amenizar os refle­xos econômicos causados pela pandemia de covid-19 duran­te o ano de 2021, que ainda repercutem em 2022.

Além disso, o governo reitera que a antecipação não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a an­tecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano. O governo também come­çou a liberar, em 20 de abril, nova rodada de saques de R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Nas estimativas do gover­no, a ação pode alcançar 42 milhões de trabalhadores e injetar até R$ 30 bilhões na economia em 2022. Ao todo, serão R$ 86 bilhões de inje­ção com as duas medidas. No ano passado, a expectativa da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia era injetar cerca de R$ 52,7 bilhões na economia, com o pagamento do 13º salário.

Tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, rece­beu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio­-reclusão. Não têm direito ao abono anual os que rece­bem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/ Loas) e Renda Mensal Vitalí­cia (RMV).

Este é o terceiro ano se­guido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das
datas tradi­cionais, em agosto e em de­zembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. A maioria receberá 50% na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calcula­do proporcionalmente.

O Ministério do Traba­lho esclarece que os segura­dos que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) tam­bém têm direito a uma par­cela menor do décimo tercei­ro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que rece­bem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

O valor máximo de aposen­tadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social subiu de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22 este ano. Esse também é o valor de referência máximo para calcular as contri­buições à Previdência Social.

O valor é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como refe­rência para reajustes salariais e benefícios previdenciários, que ficou em 10,16% em 2021. O INPC do ano passado foi divulgado em janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geo­grafia e Estatística (IBGE).

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do indexador do ano anterior. Pela lei, aposenta­dorias, auxílio-doença, auxílio­-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores ao salário mínimo.

O piso de R$ 1.212 em 2022 não repõe a inflação do ano passado, já que incorpo­rou a diferença do salário mí­nimo de 2021, que também ti­nha ficado abaixo da inflação do ano anterior. O valor é R$ 112 acima dos R$ 1.100 pagos até dezembro, alta de 10,2%.

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