O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou a lei número 14.681/2022 que garante prioridade para os portadores de diabetes mellitus quando da realização de exames que exijam jejum total. A proposta é do presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB), e estabelece que o atendimento prioritário seja assegurado em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada da cidade.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira, 27 de abril. A nova lei já está em vigor. Para ter direito ao atendimento prioritário o usuário deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes mellitus. A proposta original também facultava à administração municipal, respeitando-se o poder discricionário que esta detém, a realizar o atendimento prioritário aos usuários da rede pública de saúde do município.
Estabelecia ainda, multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) para quem não cumprisse a lei, o correspondente a R$ 3.197. Neste ano, cada Ufesp vale R$ 31,97. Entretanto, o prefeito vetou as duas exigências sob o argumento de que são de iniciativa exclusiva do Executivo. Caberá à prefeitura definir as penalidades que serão aplicadas em caso de descumprimento.
Para Alessandro Maraca a legislação tem como objetivo evitar o mal-estar desses pacientes, tendo em vista que, se ficarem longos períodos sem se alimentarem, eles podem chegar à hipoglicemia, resultando sérios danos à saúde, com risco de “entrarem em coma” e até morrerem. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, os principais sintomas da hipoglicemia são tremedeira, nervosismo e ansiedade, suores e calafrios, irritabilidade e impaciência, confusão mental e até delírio, taquicardia, tontura ou vertigem.