Em média dois motoristas são multados por dia em Ribeirão Preto por estacionarem em vagas para idosos e portadores de deficiência. Dados da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), que gerencia o trânsito na cidade, levantados a pedido do Tribuna Ribeirão mostram que no ano passado 662 motoristas foram autuados por cometerem este tipo de infração. Foram 389 por desrespeito a vagas de portadores de deficiência e 273 por estacionar em vagas de idosos. Já este ano – nos meses de janeiro, fevereiro e março -, foram registradas 113 multas sendo 68 por desrespeito em vagas de deficientes e 45 nas de idosos.
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% aos portadores de deficiência.
Nas vagas de idosos podem estacionar veículos conduzidos por pessoas idosas – com 60 anos ou mais -, ou que as transportem, sendo obrigatório o uso do Cartão Idoso conforme Lei Federal nº 9.503. Já a Lei Federal nº 13.146, de 2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, estipula que estacionamentos públicos e privados devem reservar ao menos 2% das vagas para deficientes.
Em caso de locais com capacidade para menos de 100 veículos, pelo menos uma vaga deve ser destinada para esse público. Estas infrações são consideradas gravíssimas e resultam na perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa é de R$ 293,47.
O levantamento revelou ainda o registro, no ano passado, de 19.797 infrações por estacionamento em desacordo com a legislação, como parar em local proibido. Já no três primeiros meses de 2022 este número foi de 4.060 infrações.
373 veículos recolhidos por estacionar em local proibido
Durante o ano de 2021 e nos três primeiros meses deste ano – janeiro, fevereiro e março -, foram recolhidos aos pátios da Transerp, 373 veículos por estacionarem em locais proibidos. No ano passado foram 290 recolhimentos e este ano 83. Não estão inclusos os guinchos feitos por outros tipos de infração, como documentação do veículo ou do motorista vencidos.
A Transerp tem dois pátios, um na sede da empresa no Jardim Presidente Dutra, na Zona Norte da cidade e outro no Jardim Paulista na Zona Leste. Quando um veículo é recolhido ele pode permanecer no local por no máximo sessenta dias. Este é o prazo que o proprietário do veículo tem para regularizar a documentação pendente, pagar as taxas de remoção e de estadia e retirá-lo do pátio. Caso isso não seja feito o veículo fica à disposição do Departamento de Trânsito (Detran) para ser leiloado.
Em relação às chamadas carcaças de veículos o recolhimento só é realizado após ser lavrado o auto de vistoria e emitida notificação ao proprietário, por via postal ou pessoalmente quando possível, ou pelo Diário Oficial do Município quando ele não é localizado.
Após ser notificado, o proprietário tem prazo de 10 dias para retirar o veículo das vias ou da área de propriedade do município. Caso isso não ocorra, a Transerp providencia a sua remoção para o pátio e, não havendo resgate pelo seu proprietário, o veículo será vendido em leilão como sucata e inutilizado de compactação por prensagem.
Ocorrências em 2021
Estacionar nas vagas de pessoas com deficiência: 389
Estacionar nas vagas reservadas a idosos: 273
Outras infrações por estacionar em desacordo com a legislação: 19.797
Ocorrências em 2022 – janeiro, fevereiro e março
Estacionar nas vagas de pessoas com deficiência: 68
Estacionar nas vagas reservadas a idosos: 45
Outras infrações por estacionar em desacordo com a legislação: 4.060
Como obter credencial de estacionamento de idoso ou deficiente
Idoso (60 anos ou mais)
O requerente deverá apresentar à Transerp, fotocópia de Documento com foto e xerox de comprovante de residência no Município de Ribeirão Preto
Onde apresentar a documentação
Transerp – com agendamento: agen[email protected] e/ ou tel. (16) 3934-9500 ramal 9560. Rua General Câmara nº 2.910, Jardim Presidente Dutra – de segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30;
Poupatempo – avenida Presidente Kennedy nº 1.500, Nova Ribeirânia, de segunda a sexta das 09h às 17h e aos sábados das 09h às 13h
Portador de deficiência
O procedimento para obtenção da credencial para estacionamento em vagas especiais, destinadas às pessoas portadoras de deficiência, inicia-se junto à Seção do Centro de Referência Especializado para Pessoa com Deficiência – CREPD, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Na ocasião é feita uma perícia, e, sendo justificado o benefício, o processo é enviado à Transerp apenas para emissão do documento. Local: rua Dom João VI, nº 115 – bairro Campos Elíseos – telefone: 3610-5138