O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou recurso ordinário impetrado pelos vereadores que presidiram a Câmara de Ribeirão Preto no final de 2016, depois que a Operação Sevandija foi deflagrada. Na época, o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, determinou o afastamento de nove parlamentares, entre eles o então presidente do Legislativo, Walter Gomes (à época no antigo PR).
Gláucia Berenice (na época no PSDB e hoje no Republicanos) e Bertinho Scandiuzzi (PSDB) questionam acórdão da 1ª Câmara do TCE publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2020, que julgou irregulares as contas da Câmara de 2016. A decisão do Tribunal de Contas foi expedida em 16 de fevereiro.
Assinam a sentença os conselheiros Robson Marinho (relator), Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo. No recurso, os parlamentares argumentam que assumiram a presidência do Legislativo por um curto período de tempo. Dizem ainda que durante suas gestões não houve nenhuma irregularidade.
A então vereadora Viviane Alexandre (PPS, atual Cidadania, concorreu à vereança em 2020 pelo DEM, hoje União Brasil) também assumiu a presidência por curto período no final daquele ano. Walter Gomes passou a ser alvo de investigação do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Federal.
A presidência do Legislativo, então, foi ocupada pela então vereadora Viviane Alexandre, a única integrante da Mesa Diretora a não ser afastada pela Justiça de Ribeirão Preto. O vice-presidente José Carlos de Oliveira, o “Bebé” (PSD), o segundo vice, Evaldo Mendonça da Silva, o “Jiló” (PR), e o segundo secretário Capelas Novas (PPS) também foram afastados na Operação Sevandija.
Eles são acusados pela Justiça de receber propina em troca de apoio na Câmara da então prefeita Dárcy Vera (à época no PSD, hoje sem partido). O Ministério Público afirma que a intermediária do esquema seria a Atmosphera Construções e Empreendimentos, do empresário Marcelo Plastino, que cometeu suicídio em novembro de 2016, dois meses depois que a Sevandija foi deflagrada.
A empresa prestava serviços para a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp), que chegou a ter mais de 200 funcionários indicados pelos vereadores em troca da aprovação de projetos de interesse da Atmosphera e do governo Dárcy Vera.
Desde a revelação das denúncias, os vereadores acusados sempre afirmaram que não cometeram crimes e dizem que vão provar inocência. Nesta ação penal, o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira condenou 21 pessoas. Além dos parlamentares, quatro ex-secretários e ex-superintendentes da Coderp, empresários, funcionários públicos e um advogado foram sentenciados – as penas dos 21 réus variam de dois anos e oito meses a mais de 38 anos de prisão.
Viviane Alexandre ficou apenas um mês na presidência – de 1º de setembro a 4 de outubro –, pois renunciou ao cargo. Em seu lugar, a Câmara fez uma nova eleição que elegeu Gláucia Berenice e Bertinho Scandiuzzi para a Mesa Diretora. Gláucia ficou na presidência de 6 de outubro a 13 de dezembro, quando assumiu a prefeitura de Ribeirão Preto devido ao afastamento e à posterior prisão de Dárcy Vera e da renúncia do vice-prefeito Marinho Sampaio (MDB).
Com a vacância do cargo de presidente, Bertinho Scandiuzzi assumiu o cargo por 15 dias – de 14 de dezembro a 31 de dezembro daquele ano. Apesar de manter as contas irregulares, a defesa dos parlamentares afirma que o TCE não imputou aos vereadores nenhuma penalidade, e nem a aplicação de multa.
Também não determinou a remessa do processo para outro órgão, como o Ministério Público de São Paulo (MPSP). O tribunal somente manteve os nomes dos vereadores no processo devido a uma questão legal, já que ocuparam a presidência. Eles também não foram considerados inelegíveis porque não teriam cometido irregularidades no exercício do cargo de presidente.
Em 30 de setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que garante o direito de candidatura do gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas sem danos ao erário, e punido apenas com multa pelos tribunais de contas. Ou seja, sem dolo. A lei complementar número 184/21 foi publicada no Diário Oficial da União.