Tribuna Ribeirão
Política

TCE mantém rejeição das contas de 2016

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou recurso ordinário impe­trado pelos vereadores que pre­sidiram a Câmara de Ribeirão Preto no final de 2016, depois que a Operação Sevandija foi deflagrada. Na época, o juiz Lú­cio Alberto Enéas da Silva Fer­reira, da 4ª Vara Criminal, de­terminou o afastamento de nove parlamentares, entre eles o então presidente do Legislativo, Walter Gomes (à época no antigo PR).

Gláucia Berenice (na época no PSDB e hoje no Republi­canos) e Bertinho Scandiuzzi (PSDB) questionam acórdão da 1ª Câmara do TCE publica­do no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2020, que julgou irregulares as contas da Câmara de 2016. A decisão do Tribunal de Contas foi expedi­da em 16 de fevereiro.

Assinam a sentença os conselheiros Robson Marinho (relator), Antonio Roque Cita­dini, Edgard Camargo Rodri­gues, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo. No recurso, os parlamenta­res argumentam que assumi­ram a presidência do Legisla­tivo por um curto período de tempo. Dizem ainda que du­rante suas gestões não houve nenhuma irregularidade.

A então vereadora Viviane Alexandre (PPS, atual Cidada­nia, concorreu à vereança em 2020 pelo DEM, hoje União Brasil) também assumiu a pre­sidência por curto período no final daquele ano. Walter Gomes passou a ser alvo de investigação do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Federal.

A presidência do Legislativo, então, foi ocupada pela então vereadora Viviane Alexandre, a única integrante da Mesa Di­retora a não ser afastada pela Justiça de Ribeirão Preto. O vi­ce-presidente José Carlos de Oli­veira, o “Bebé” (PSD), o segundo vice, Evaldo Mendonça da Silva, o “Jiló” (PR), e o segundo secre­tário Capelas Novas (PPS) tam­bém foram afastados na Opera­ção Sevandija.

Eles são acusados pela Justi­ça de receber propina em troca de apoio na Câmara da então prefeita Dárcy Vera (à época no PSD, hoje sem partido). O Mi­nistério Público afirma que a in­termediária do esquema seria a Atmosphera Construções e Em­preendimentos, do empresário Marcelo Plastino, que cometeu suicídio em novembro de 2016, dois meses depois que a Sevan­dija foi deflagrada.

A empresa prestava serviços para a Companhia de Desenvol­vimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp), que chegou a ter mais de 200 funcionários indicados pelos vereadores em troca da aprovação de proje­tos de interesse da Atmosphe­ra e do governo Dárcy Vera.

Desde a revelação das de­núncias, os vereadores acusados sempre afirmaram que não co­meteram crimes e dizem que vão provar inocência. Nesta ação penal, o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira condenou 21 pessoas. Além dos parlamenta­res, quatro ex-secretários e ex­-superintendentes da Coderp, empresários, funcionários públi­cos e um advogado foram sen­tenciados – as penas dos 21 réus variam de dois anos e oito me­ses a mais de 38 anos de prisão.

Viviane Alexandre ficou apenas um mês na presidência – de 1º de setembro a 4 de outu­bro –, pois renunciou ao cargo. Em seu lugar, a Câmara fez uma nova eleição que elegeu Gláucia Berenice e Bertinho Scandiuzzi para a Mesa Diretora. Gláucia ficou na presidência de 6 de ou­tubro a 13 de dezembro, quando assumiu a prefeitura de Ribeirão Preto devido ao afastamento e à posterior prisão de Dárcy Vera e da renúncia do vice-prefei­to Marinho Sampaio (MDB).

Com a vacância do cargo de presidente, Bertinho Scandiuzzi assumiu o cargo por 15 dias – de 14 de dezembro a 31 de de­zembro daquele ano. Apesar de manter as contas irregulares, a defesa dos parlamentares afirma que o TCE não imputou aos ve­readores nenhuma penalidade, e nem a aplicação de multa.

Também não determinou a remessa do processo para ou­tro órgão, como o Ministério Público de São Paulo (MPSP). O tribunal somente manteve os nomes dos vereadores no processo devido a uma ques­tão legal, já que ocuparam a presidência. Eles também não foram considerados inelegíveis porque não teriam cometido irregularidades no exercício do cargo de presidente.

Em 30 de setembro do ano passado, o presidente Jair Bol­sonaro (PL) sancionou lei que garante o direito de candidatura do gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas sem danos ao erário, e pu­nido apenas com multa pelos tribunais de contas. Ou seja, sem dolo. A lei complementar número 184/21 foi publicada no Diário Oficial da União.

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