O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 13 de abril, o decreto número 098/2022 que autoriza a presença de 100% de público em eventos como feiras e shows. A mesma regra vale para casas noturnas, pistas de dança, danceterias e similares.
A medida vai beneficiar, por exemplo, a 16ª edição do Ribeirão Rodeo Music, que começa na próxima quarta-feira (20), véspera do feriado do Dia da Inconfidência (o popular “Dia de Tiradentes”), segue até sábado (23) e depois retorna no dia 30, antes do Dia Internacional do Trabalho, celebrado no domingo, 1º de maio.
Também atinge a 27ª Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação (Agrishow 2022), que acontece entre 25 e 29 de abril, no Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Centro-Leste, a popular “Estação Experimental”, e tem expectativa de público de 150 mil pessoas.
Porém, para acessar estes eventos, inclusive as casas noturnas, pistas de dança, danceterias e similares, é preciso apresentar o popular “passaporte da vacina”. A entrada será permitida mediante esquema vacinal completo – duas doses ou dose única. Ou então teste negativo para covid-19 do tipo PCR (realizado até 48 horas antes) ou do tipo antígeno (realizado até 24 horas antes).
O uso de máscara é opcional em todos os ambientes, com exceção do transporte público – interior dos ônibus do transporte coletivo urbano e nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, táxis e carros vinculados a aplicativos – e nos locais destinados à prestação de serviços de saúde – hospitais, postos de saúde, clínicas, farmácias e drogarias, por exemplo.
Bares, restaurantes e similiares também podem atender com 100% da capacidade prevista em alvará. Os serviços funerários e de cremação podem atender com ocupação de até 100% de sua capacidade, conforme alvarás de funcionamento, mantidas as medidas de segurança.
Se a causa da morte tiver sido covid-19 com diagnóstico há menos de 20 dias, permanecem as regras atuais de urna fechada e restrições de dez pessoas na cerimônia. Se o óbito não for por covid-19, o velório também está liberado com capacidade máxima.
O decreto ainda recomenda que pessoas idosas ou com comorbidades, e especialmente quem estiver com sintomas gripais (tosse, espirros, nariz escorrendo) continuem usando máscaras. Também dispensa o uso de máscaras em ambientes como escritórios, comércios – incluindo supermercados, padarias, açougues, shopping centers, casas noturnas, shows e etc. –, salas de aula, academias, entre outros.
Comércio e setor de serviços podem atender com 100% de ocupação, de acordo com o alvará de funcionamento, desde 9 de março. Também está liberada a realização de atividades ao ar livre que sejam de caráter cultural, artístico, beneficente ou esportivo com 100% da capacidade de ocupação do local.
Estádios de futebol também podem receber 100% de público desde 9 de março, mediante apresentação de esquema vacinal completo ou teste negativo para covid-19. A fiscalização continuará sendo exercida de forma individual ou conjunta pelo Departamento de Fiscalização Geral, Guarda Civil Metropolitana e Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon-RP), ligados à Secretaria Municipal de Justiça, e Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto, Divisão de Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal da Saúde.