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SP passa a vender ‘carne pré-moída’

REDES SOCIAIS/REPRODUÇÃO

O governador Rodrigo Garcia (PSDB) assinou na ter­ça-feira, 5 de abril, decreto que autoriza e regulamenta a venda de carne moída fracionada (car­ne pré-moída) e dispõe sobre as normas de produção e de arma­zenamento do produto em es­tabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.

O produto já era vendido pelos supermercados na capi­tal paulista (lei municipal nú­mero 16.386/16), e também na cidade de Ribeirão Preto (lei municipal nº 14.308/19), mas havia a necessidade da regula­mentação estadual. A proposta foi apresentada pela Fundação Procon-SP, a pedido da Asso­ciação Paulista de Supermer­cados (Apas).

Tem por base o Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de garantir mais qua­lidade e segurança na mesa dos paulistas, a partir da ado­ção de critérios padronizados de higiene para a moagem da carne com ou sem a presença do consumidor.

Durante o ato de assina­tura, o governador observou que o decreto altera uma anti­ga legislação de 1978 e se trata de uma atualização necessária após o avanço das técnicas de produção e de conservação de carnes. “Estamos apresen­tando um regramento rigoro­so do ponto de vista sanitário, mas que atende aos interesses dos consumidores em todo o Estado”, diz.

“Este decreto foi produzi­do por uma equipe que tem o compromisso de cumprir com um programa de metas de uma boa gestão, corri­gindo aquilo que é possível para deixar um futuro ainda melhor para o nosso estado”, afirma Rodrigo Garcia.

Com a modernização das técnicas de moagem e de con­servação, alguns municípios já permitiam a comercialização de carne de bovino pré-moída, como Ribeirão Preto, medida que estava gerando conflito no atendimento das normas por parte dos açougues e super­mercados paulistas.

Ainda com a autorização da pré-moagem, a nova legis­lação destaca o direito do con­sumidor de exigir que a carne seja moída na sua presença. Outra medida apresentada é que o produto deve ser produ­zido no menor tempo possível, apenas o estritamente necessá­rio para sua preparação.

De acordo com o decreto, açougues com acesso direto à rua ou localizados em áre­as internas de supermercados podem vender exclusivamen­te no balcão de carnes fres­cas, fracionadas e temperadas. Também fica autorizada a co­mercialização de carne conser­vada ou preparada, exceto os enlatados, e de pescado indus­trializado e congelado, ambos procedentes de fábricas licen­ciadas e registradas.

A propositura regulamenta ainda as normas para a ma­nipulação correta e o arma­zenamento adequado dos produtos e determina quais insumos podem ou não ser incluídos na moagem da car­ne bovina. Depois de resfria­da, a carne moída deverá ser vendida com prazo de vali­dade máximo de dois dias, incluindo a data da moagem.

Todas as atividades de preparo ficam sujeitas à auto­rização da autoridade sanitá­ria e adequadas aos critérios estabelecidos pelas secreta­rias estaduais da Saúde e da Agricultura e Abastecimento. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Os critérios técnicos pode­rão ser definidos em normas complementares editadas pe­las Secretarias da Saúde e de Agricultura e Abastecimento, no âmbito de suas compe­tências. O ato de assinatura contou com a presença do se­cretário da Casa Civil, Cauê Macris, e de representantes da Associação Paulista de Super­mercados (Apas).

A Apas tem três distritais na cidade de São Paulo e 13 regionais distribuídas estrate­gicamente pelo estado. Conta hoje com 1.505 supermerca­dos associados que somam 4.315 lojas. A Regional Ribei­rão Preto emprega cerca de 31 mil pessoas que trabalham em 325 supermercados nesta região. É composta por 78 ci­dades e possui 121 associados em toda sua área de cobertura.

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