O vereador Franco Ferro (PRTB) protocolou projeto que estende o benefício da meia-entrada – concede desconto de 50% – em museus, teatros, cinemas shows, praças esportivas ou similares para os policiais militares, civis, integrantes do Corpo de Bombeiros e guardas civis metropolitanos de Ribeirão Preto.
O benefício, caso a proposta seja aprovada, será válido apenas para o município e ficaria limitado ao percentual máximo de 40% dos ingressos totais de cada evento, incluídos todos os outros ingressos de meia-entrada assegurados por lei.
Para efeito da lei, seria concedido o direito de meia-entrada mediante a apresentação de documento de identificação profissional oficial no ato da compra do ingresso. Segundo a justificativa do projeto, a ideia com o desconto é exaltar a importância dos serviços prestados pelos profissionais de segurança pública.
A ideia do parlamentar é conceder benefícios que reduzam os impactos estressantes provocados pelo desempenho das atividades profissionais. Franco Ferro argumenta que o projeto não é inconstitucional e não desafia as normativas federal ou estadual, visto que trata de questão de eminente interesse local.
Mas faltou combinar com os promotores de eventos deste tipo. No Brasil, há um movimento que cobra o fim ou a limitação da meia-entrada até para estudantes e idosos, público que, em sua maioria, não tem fonte de renda para bancar despesas com arte e cultura.
Ramon Faustino (Psol, Coletivo Todas as Vozes) protocolou uma emenda ao projeto. Determina que a meia-entrada não se aplicaria a estabelecimentos e casas de cultura destinados à realização de shows ou espetáculos de qualquer temática com capacidade de público de no máximo até 250 lugares.
No Brasil, a meia-entrada é um direito garantido pela lei federal nº 12.933/2013. Estabelece que todos os eventos de lazer, entretenimento ou esportivos, como cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, bem como os eventos educativos, devem disponibilizar 40% de seus ingressos como meia-entrada para estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e os jovens de baixa renda.
No Estado de São Paulo, uma lei estadual garante aos professores das redes estadual e municipal o direito ao pagamento de meia-entrada. O projeto ainda não tem data para ser votado, mas para ser levado ao plenário precisará receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara.