Tribuna Ribeirão
Política

Guarda judicial – TJ/SP mantém veto à cobrança no Sassom

FL PITON/ARQUIVO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou agravo de instrumento ao Serviço de As­sistência à Saúde dos Municipi­ários (Sassom), que tenta der­rubar a decisão de 19 de janeiro da juíza Lucilene Aparecida Ca­nella de Melo, da 2ª Vara da Fa­zenda Pública de Ribeirão Preto.

A magistrada determinou a suspensão imediata do des­conto em folha de pagamento de valores referentes à contri­buição ao Serviço de Assistên­cia à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto de crianças e adolescentes que estejam sob a guarda judicial de funcioná­rios públicos do município.

A sentença do Tribunal de Justiça foi expedida na segunda­-feira, 28 de março, pela 11ª Câ­mara de Direito Público com a anuência dos desembargadores Afonso Faro Junior, Oscild de Lima Júnior e Jarbas Gomes, re­lator do agravo. Com a decisão, o Sassom está proibido da co­brança, mas o órgão ainda pode recorrer da decisão.

A antecipação de tutela in­tegra ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RPGP) para questionar a co­brança até então praticada pelo Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários. A prefeitura ainda não foi comunicada da decisão judicial e irá se manifes­tar assim que for citada.

A entidade sindical afirma que, diante dos princípios cons­titucionais da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes, um menor sob a guarda deve ser equipara­do ao filho natural do titular do plano – no caso, o servidor.

A juíza determinou tam­bém, por meio de liminar, que o Sassom “não adote qualquer medida no sentido de impe­dir ou dificultar a prestação de serviços ao servidor segurado cujos descontos em folha de pa­gamento de valores referentes à contribuição exigida pela inscri­ção de crianças e adolescentes que estejam sob sua guarda judi­cial tenham sido suspensos”.

Os outros pedidos feitos pelo sindicato na mesma ação, como a de restituição corrigida de ju­ros e correção monetária de to­dos os valores descontados pelo serviço de saúde municipal dos servidores que tiverem crianças ou adolescentes sob sua guarda, ainda serão julgados pela Justiça de Ribeirão Preto.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia sido cha­mado a se manifestar nos autos e apresentou parecer assinado pelo promotor de Saúde Públi­ca, Sebastião Sérgio da Silveira, opinando pelo deferimento da liminar pleiteada pelo sindicato.

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