Projeto de lei protocolado na Câmara de Ribeirão Preto pretende proibir o aumento de preços das viagens cobrados por aplicativos de transporte individual de passageiros – Uber, 99 e afins – que atuam na cidade em dia de greve do transporte coletivo.
Segundo o autor José Donizeti Franco, o “Franco Ferro” (PRTB), durante a paralisação dos motoristas de ônibus os valores cobrados pelas plataformas são reajustados de forma abusiva. Em alguns casos, o valor da corrida sobe mais de 100%.
Para impedir este aumento, o vereador quer incluir a proibição na lei municipal nº 2.969/2019, que regulamentou o transporte individual privado remunerado por plataformas digitais em Ribeirão Preto. O projeto define como “aumento abusivo” toda majoração que resulte em aumento igual ou superior a 50%.
Este patamar base envolve o preço costumeiramente cobrado em condições semelhantes e na mesma faixa de horário, seguindo os preceitos e parâmetros do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o projeto de lei do vereador Franco Ferro.
“Visto que o valor das viagens poderá variar, dentro do razoável, em função de diversas circunstâncias e fatores, busca-se limitar essa faixa de aumento de modo a valorizar o serviço do motorista por aplicativo e seu legítimo objetivo de lucro, sem que com isso inviabilize-se a locomoção de terceiros”, argumenta.
O projeto prevê que a multa não será aplicada aos motoristas, mas à plataforma para qual ele trabalha. O valor da infração será o mesmo estipulado para outras penalidades cometidas pelos aplicativos e estipuladas na Lei que regulamentou o setor.
Na primeira infração, as plataformas serão notificadas por escrito. Na segunda, serão penalizadas com multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Na terceira, o valor da autuação dobra. Neste ano, cada Ufesp vale R$ 31,97. Portanto, o valor das penalidades pode variar de R$ 6.394 a R$ 12.788.
Segundo Franco Ferro, é compreensível que em um cenário de ausência de transporte público, que resulta em aumento de demanda, o valor de uma viagem chamada por aplicativo individual de passageiros tenha algum tipo de reajuste.
“Contudo, é completamente inadmissível que o preço de uma viagem de R$ 15, valor anteriormente cobrado, suba para R$ 40 por conta dessa situação, por exemplo. Um aumento discrepante do preço em cenário de greve do transporte público configura insensibilidade para com os deveres de solidariedade social”, cita na justificativa.
O parlamentar do PRTB afirma ainda que a Lei Orgânica do Município (LOM) de Ribeirão Preto permite que a Câmara de vereadores legisle sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando leis federais e estaduais sobre este assunto.
“Necessário pontuar, também, que não se cria, aqui, nenhum dever ou atribuição para o Executivo, nem se contraria dispositivo constitucional ou infraconstitucional”, conclui. Para ser analisado em plenário o projeto precisa antes receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara.