Tribuna Ribeirão
Geral

Juiz mantém refeição gratuita no Bom Prato

FL PITON/ ARQUIVO

O juiz Sergio Serrano Nu­nes Filho, da 1ª Vara da Fazen­da Pública Central de São Pau­lo, determinou na quinta-feira, 3 de março, que o Estado con­tinue a prestar gratuitamente o serviço Bom Prato a pessoas em situação de rua, com for­necimento de café da manhã, almoço e jantar, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, enquanto perdurar o estado de calami­dade causado pela pandemia da covid-19.

Em Ribeirão Preto, o Bom Prato atende na rua Saldanha Marinho nº 765, no Centro, e serve diariamente mais de 2.300 refeições, sendo 1.750 no almoço e 300 no jantar a R$ 1, além de outras 300 no café da manhã, a R$ 0,50. A entidade responsável pela unidade é a Associação Espírita Casas de Betânia. O despacho confirma e toma o lugar de uma liminar (decisão provisória) proferida em outubro de 2020.

Na ocasião, foi determina­da manutenção do programa, sem restrições, após a Defen­soria e o Ministério Público apontarem interrupção do benefício a partir de 30 de se­tembro daquele ano. Na ação civil pública apresentada à Jus­tiça paulista, a Defensoria e a Promotoria pediram o resta­belecimento do fornecimento gratuito e integral de refeições em todos os municípios que possuem unidades do Progra­ma Bom Prato, alegando que a então interrupção dos serviços violava os princípios da garan­tia do mínimo existencial, da alimentação adequada, da saú­de e da dignidade humana.

Ao chancelar a decisão li­minar proferida em outubro de 2020, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho ponderou que a pandemia afligiu, de forma mais acentuada, a população em situação de rua, “que, já desguarnecida do básico, viu sua pequena fonte de renda oriunda de serviços infor­mais e doações minguar ain­da mais, expondo-a ao flage­lo da fome, o que ocasionou grande procura ao serviço de refeições gratuitas”.

Segundo o magistrado é “patente” que ainda há rele­vante contingente de popu­lação em situação de rua sem condição de se alimen­tar gratuitamente, “o que se verifica também por uma simples caminhada no cen­tro da cidade de São Paulo”. Nessa linha, o juiz frisa que o direito à alimentação está ex­pressamente na Constituição e está intrinsecamente ligado ao direito à vida, à saúde e à dignidade humana, consis­tindo direitos humanos uni­versais e inalienáveis.

Nunes Filho ponderou que, para “efetiva promoção” dos direitos fundamentais men­cionados, o serviço Bom Prato deve continuar sendo prestado gratuitamente às pessoas em situação de rua, de forma inte­gral, “pois só assim há garantia de ingestão diária do número adequado de calorias”. Ainda de acordo com o juiz, o benefí­cio deve ser mantido enquanto perdurar o estado de calami­dade ligado à pandemia da co­vid-19.

Secretaria se manifesta
“A Secretaria de Desenvol­vimento Social do Estado de São Paulo informa que a polí­tica de gratuidade das refeições do Bom Prato para as pessoas em situação de rua, lançada em maio de 2020, foi uma ini­ciativa inédita no Estado, ado­tada durante a fase mais aguda da pandemia de covid-19. Até o momento, o Estado já finan­ciou e forneceu mais de 1,7 milhão de refeições gratuitas, com prorrogação assegurada até 31 de março.

A gratuidade das refei­ções é estabelecida a partir de convênio com as prefeituras, sendo de responsabilidade municipal a identificação e localização dos beneficiários, além da entrega dos cartões. Além da gratuidade das refei­ções a moradores em situa­ção de rua, o Bom Prato pas­sou por diversas inovações durante a pandemia, entre elas a oferta de café da ma­nhã, almoços e jantares aos finais de semana e feriados, ampliando a oferta de refei­ções em 60%.”

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