Tribuna Ribeirão
Política

Cai veto a projeto de segurança em caixas

ALFREDO RISK

Por dezesseis votos a favor, um contra e quatro abstenções, a Câmara de Ribeirão Preto der­rubou o veto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) ao projeto de lei aprovado que pretende obrigar as mais de 200 agências bancárias da cidade a manterem agentes de segurança privada junto aos ter­minais de caixas eletrônicos.

O veto foi publicado no Diá­rio Oficial do Município (DOM) de 27 de janeiro, mas foi rejeitado na sessão da última quinta-feira, 3 de março. Quatro vereadores não votaram: Isaac Antunes (PL), Jean Corauci (PSB), Ramon Faustino (PSOL, Coletivo To­das as Vozes) e Sérgio Zerbinato (PSB). André Rodini (Novo) vo­tou a favor do veto.

Alessandro Maraca (MDB) não votou porque, segundo o Re­gimento Interno do Legislativo, o presidente da Câmara só é obri­gado a votar em caso de empate.

De autoria do vereador Paulo Modas (PSL), a proposta deter­mina a manutenção de seguran­ça privada durante o período de funcionamento destes equipa­mentos. O sistema inclui vigilan­tes armados, alarme ligado com os órgãos de segurança pública ou com a empresa prestadora de serviços de vigilância e equipa­mentos de captação de imagens.

Também estabelece aplicação de advertência e multa de dez mil Unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para quem des­cumprir a nova legislação. Este ano cada Ufesp vale R$ 31,97, o que resultaria em multa de R$ 319.700. No caso de reincidência a multa dobraria (R$ 639.400) e haveria suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias.

Na justificativa do veto, a pre­feitura argumenta que a proposi­ção legislativa não está em sinto­nia com a legislação federal sobre o assunto, possuindo vício de ilegalidade. Também afirma que o projeto cria para o Executivo deveres de fiscalização e apli­cação de penalidades, algo que deve ser de iniciativa e compe­tência privativa do prefeito.

Diz ainda que na tentativa de apresentar uma solução para o problema da segurança, a pro­posta acaba por provocar efeito inverso, trazendo incerteza e in­segurança para toda a população, colaboradores, clientes e usuários do sistema bancário.

Diz que a presença de um vi­gilante nas áreas onde estão insta­lados os caixas eletrônicos, além de não resolver o problema da segurança pública, acaba por in­centivar o ataque de quadrilhas a essas dependências. “Isso porque a presença do vigilante armado nesses pontos cria um atrativo para criminosos roubarem os equipamentos de segurança, tais como coletes de proteção balísti­ca e armamentos para a prática de outros crimes”.

“O vigilante posicionado dentro dessa área, sozinho, po­derá ser alvo fácil de assaltantes que, na grande maioria das ve­zes, possuem armamentos mui­to mais potentes do que os dos vigilantes e da própria polícia, além de atuarem em grandes grupos, inviabilizando por par­te do vigilante qualquer reação”, diz parte da justificativa.

Em outubro de 2020, o Su­premo Tribunal Federal (STF) negou ação direta de inconsti­tucionalidade (Adin) ajuizada em 2004 pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (na época no PSDB), contra lei paulista que impõe obrigações em caixas eletrônicos.

A lei número 10.883/01 foi aprovada na Assembleia Le­gislativa de São Paulo (Alesp) e obriga a instalação de dis­positivos de filmagem inin­terrupta, monitoramento per­manente e manutenção de um vigilante durante o horário de funcionamento dos caixas.

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