Os vereadores de Ribeirão Preto acolheram o veto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) ao projeto de lei que pretendia isentar de tributos e taxas municipais os imóveis localizados próximos às obras paralisadas no município, de autoria de Maurício Gasparini (PSDB).
A proposta previa isenção para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) e de todas as taxas incidentes sobre as atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas localizadas no entorno destes locais.
O veto foi acolhido a pedido do autor. Gasparini afirma ter conversado com o secretário municipal de Governo, Antonio Abboud Daas, que o convenceu da inviabilidade técnica do projeto. O parlamentar afirma que o governo municipal teria se comprometido em estudar medidas para este público.
Segundo o projeto, a concessão do benefício teria validade até a data da entrega definitiva das obras. Havia sido aprovado por unanimidade pelos vereadores no dia 21 de dezembro do ano passado. Já o veto do prefeito foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 7 de janeiro.
Na justificativa do veto, Duarte Nogueira argumenta que o projeto de lei não delimitava a área geográfica a ser abrangida pela isenção, além de conter o termo genérico “no entorno”, o que impede a aplicação da norma, bem como contempla toda e qualquer obra pública paralisada no município, sem a devida especificidade e abrangência.
“Em relação ao IPTU, nos termos do disposto no artigo 32 do Código Tributário Nacional e no artigo 158 do Código Tributário Municipal, o fato gerador do imposto é a propriedade, que não deixou de existir. Da mesma forma, o ISS, que tem como fato gerador a prestação do serviço, conforme artigo 94 do Código Tributário Municipal”, diz.
“Em ambos os casos, não há que se falar em isenção, já que o fato gerador dos impostos existe. Já as taxas municipais são devidas em função da utilização de serviço público ou em decorrência do poder de polícia da administração municipal, nos termos do artigo 190 do Código Tributário Municipal. Portanto, se houve a prestação dos serviços públicos, as taxas são devidas”, diz parte do veto.
A prefeitura também argumenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda a concessão de benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita, sem a devida compensação, o que não ocorreu no projeto de lei. Por fim, afirma que também faltou o estudo de impacto financeiro.
Antes da aprovação do projeto, a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) divulgou manifesto declarando apoio ao projeto. No documento, o presidente da entidade, Dorival Balbino, afirmava que as obras do Programa Ribeirão Mobilidade estão paralisadas por conta do rompimento do contrato com as construtoras e que a retomada ocorrerá após um demorado processo de nova licitação.
Na época, Balbino ressaltou que as obras paradas causam muitos transtornos, além de prejuízos para comerciantes, prestadores de serviços, residentes do entorno e que cabe aos vereadores legislar sobre matéria tributária conforme estabelece o artigo 8º, inciso II, da Lei Orgânica do Município (LOM) de Ribeirão Preto. Atualmente a cidade tem dois viadutos, um túnel e dois corredores de ônibus paralisados após rescisão de contratos com as construtoras.