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TIRO PELA CULATRA COMUNICADO – Correntistas podem receber cobranças de contas inativas

DIVULGAÇÃO/AGÊNCIA BRASIL

O Banco Central do Bra­sil anunciou que vai devol­ver aos correntistas cerca de R$ 8 bilhões esquecidos em contas correntes inativas. As consultas foram libera­das e o acesso aos recursos será na segunda semana de março. Porém, muitas ve­zes, ao invés de receber o que ficou parado em conta corrente, o cliente pode ser surpreendido com uma conta impagável, resultado de débi­tos sucessivos de tarifas.

Segundo o advogado Francisco Mendonça, especializado em Direito Bancário, geralmente as contas têm um pacote de tarifas, além de limite de cheque especial, e o banco continua gerando débitos periódicos, utilizando, inclusive, o limite especial que disponibilizou automaticamente para o cliente, até que a conta fique totalmente negativa e o titular endividado

O que acontece, segundo o advogado Francisco Mendon­ça, especializado em Direito Bancário, é que geralmente as contas têm um pacote de tari­fas, além de limite de cheque especial, e o banco continua gerando débitos periódicos, utilizando, inclusive, o limi­te especial que disponibili­zou automaticamente para o cliente, até que a conta fique totalmente negativa e o titu­lar endividado.

Foi o que ocorreu com um empresário em Ribeirão Preto que adquiriu um bem financiado para sua empresa. Quando quitou a dívida, soli­citou o encerramento para o gerente, mas isso não aconte­ceu e, cinco anos depois, des­cobriu que devia R$ 100 mil ao banco referentes a débitos de tarifas sobre um limite es­pecial que o banco concedeu automaticamente. O caso já tem liminar favorável ao correntista, mas nem sempre isso é possível.

“Existem medidas que podem ser tomadas porque o banco tem obrigação de informar o cliente, mas nem sempre o correntista de uma conta inativa recebe as de­vidas informações”, alerta o advogado. Pelas regras do Banco Central, a instituição bancária deve encerrar auto­maticamente as contas com seis meses de inatividade.

Mas é comum os bancos seguirem debitando tarifa de manutenção, cheque espe­cial, muitas vezes disponi­bilizado automaticamente, adiantamento ao deposi­tante, seguros, IOF, serviços não solicitados pelo cliente e outras taxas como, por exemplo, taxa de atualiza­ção de cadastro sem mesmo acionar o cliente para pedir atualização de dados.

Orientações
Para encerrar uma conta é preciso ir à agência bancária pedir encerramento, devol­ver talões de cheque ou car­tões que estejam em poder do correntista, além de solicitar um documento com assina­tura do banco comprovando o encerramento e que não consta qualquer débito a ser pago pelo cliente.

“Não é raro, mesmo pro­tocolando esse documento, o banco manter a conta e seguir debitando valores sem conhe­cimento do cliente, e quando isso vai para a negativação ou vira um processo judicial, nem sempre o correntista tem como provar que encerrou devida­mente a conta”, explica Fran­cisco Mendonça.

Mas Mendonça alerta que é prática abusiva por par­te dos bancos a cobrança de tarifas em contas inativas ou encerradas porque configura favorecimento do avanço ao saldo devedor do cliente que pode implicar na inscrição de seu CPF no SPC ou Serasa. Se estiver documentado, o clien­te ainda pode receber indeni­zação por danos morais.

Ameaça
Um jornalista de Ribeirão Preto também disse que fi­cou surpreso ao ser cobrado por uma conta de 2011, re­ferente a cheque especial de 2011. O detalhe é que os dé­bitos foram pagos. “Eu fiz um acordo com o banco e quitei as dívidas. Agora um escritó­rio de recuperação de crédi­to e cobrança me informou que comprou essa dívida do banco, que iria protestar a cobrança em cartório e co­brar judicialmente se eu não quitasse. Apresentei o caso ao meu advogado e estou espe­rando receber a notificação do cartório”.

A advogada Paula Diniz explica que a cobrança indevida de cheque especial ou qualquer taxa bancária pode incidir indenização por dano material e moral a favor do correntista

Para esse caso a orienta­ção da advogada Paula Diniz é a mesma do caso anterior: pedir o fechamento da conta bancária. “Isso [cobrança de tarifas de contas não usadas, que o cliente acredita ter con­ta encerrada] não deve servir como desculpa por parte dos bancos para cometerem abu­sos contra os consumidores. É comum os bancos exigi­rem pagamentos por servi­ços não prestados durante período indeterminado ou, na existência de saldo, levar o cliente ao endividamento com cobranças de tarifas em seu cheque especial. Nesses casos a pessoa deve primei­ramente procurar a agência bancária para negociação da dívida. E, se a dívida foi cau­sada por taxas bancárias de contas inativas, o banco deve estornar os valores e fazer o en­cerramento da conta bancária, sem a cobrança de nenhum valor. Outra alternativa para solucionar a cobrança bancária indevida é procurar o Procon. Se não ocorrer o encerramento da conta e a exclusão da dívi­da, a pessoa deve procurar um profissional para entrar com a medida judicial cabível. A cobrança indevida de cheque especial ou qualquer taxa ban­cária pode incidir indenização por dano material e moral a favor do correntista”, finaliza Paula Diniz.

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