No dia 14 de fevereiro quando concedeu liminar suspendendo o aumento no preço da tarifa do transporte coletivo de Ribeirão Preto, de R$ 4,20 para R$ 5,00, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto deixou implícito que uma definição sobre o futuro deste serviço no município ainda parece longe de um final. Um dia depois, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) cassou a liminar e o reajuste começou a valer.
De acordo com a magistrada, o reajuste tarifário demandaria análise atuarial complexa, e no caso de Ribeirão Preto, não se poderia descartar até a possibilidade de redução do valor da tarifa ou de rescisão contratual.
Isso porque, desde 2016, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública a Ação Civil Pública nº 1045543.87.2016 – ainda não julgada -, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra o Município de Ribeirão Preto e o Consórcio PróUrbano.
Desde aquele ano o MP aponta o descumprimento de várias cláusulas contratuais estabelecidas no contrato de concessão assinado em 2012, durante o governo da ex-prefeita Dárcy Vera.
Entre os questionamentos está o descumprimento recíproco do contrato por falta de fiscalização do poder público e o continuado descumprimento das cláusulas contratuais pelo PróUrbano. Entre os itens listados está a falta de controle da idade dos veículos colocados em uso, a falta de postos de recarga em número suficiente e a obrigatoriedade da construção de terminais e estações de passageiros.
A afirmação da juíza também deixou evidente que, mesmo na esfera judicial, o impasse sobre o assunto parece longe de um final. Com mais de três mil páginas o processo, de 2016, já teve mais de 110 movimentações [quando as partes da ação juntam mais documentos ou fazem algum tipo de contestação].
Também houve a troca de advogados por parte da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A (Transerp), que administra o transporte coletivo, e pelo Consórcio PróUrbano.
Especialista em direito ouvido pelo Tribuna Ribeirão afirma que uma das soluções para a ação ser finalmente julgada seria a Justiça sanear o processo. Ou seja, limpar, expurgar, organizar, corrigir e delimitar as questões de fato e de direito da ação. Sem essa medida, ela demorará a ser julgada. Até lá, só será possível descobrir se o transporte coletivo dá ou não prejuízo por meio do estudo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Segundo a Transerp, no ano passado, a prefeitura contratou o escritório Oficina – Engenheiros Consultores Associados, por R$ 457,9 mil para realização do levantamento. Os auditores irão revisar o contrato de concessão, o que também deve interferir nos cálculos para reajustes da tarifa. A previsão é que ele seja concluído no mês de junho.
A revisão está prevista no contrato de concessão junto ao consórcio PróUrbano, que detém o poder para explorar o serviço na cidade pelo período de 20 anos, contados a partir de 29 de novembro de 2012.
Consórcio responde às denúncias
O PróUrbano, consórcio vencedor do edital de licitação do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto é formado pelas empresas: Rápido D´Oeste e Transcorp e de acordo com o contrato em vigência, deve investir cerca de R$ 131 milhões durante os vinte anos de duração do contrato.
Entre os investimentos previstos está a construção de terminais, de uma estação de ônibus na Praça das Bandeiras, 500 abrigos em pontos de parada, câmeras de vídeo e sistema completo de monitoramento. Além de veículos zero quilômetro com maior capacidade de passageiros e 100% da frota acessível a cadeirantes, com elevador.
Procurado pelo Tribuna Ribeirão para responder sobre as denúncias contidas na Ação, sobre o descumprimento de cláusulas contratuais, o consórcio respondeu por meio de nota. Confira os tópicos.
– Idade média máxima de cinco anos dos veículos exigida no contrato
“A renovação da frota vinha acontecendo normalmente antes da pandemia. Depois não foi mais possível manter o cronograma de renovação, e o foco foi manter a operação, mesmo com todo o déficit financeiro”.
– Construção de terminais urbanos exigidos em contrato
“Tanto os projetos quanto a escolha dos locais foram determinados pela prefeitura. O PróUrbano apenas executou as ordens de serviço e investiu todo o valor de outorga previsto em contrato: R$ 23,8 milhões. A prefeitura foi quem determinou quando e onde esse valor seria investido”.
– Pontos de recarga
“Desde a concessão em 2012 houve mudanças nas necessidades. Surgiram as recargas por aplicativos que passaram a atender melhor à população. Nem aplicativos e nem máquinas de autoatendimento estavam previstos no contrato, mas o PróUrbano investiu nessa tecnologia e ela foi muito bem aceita”.
Mais de quatrocentas multas
O Consórcio PróUrbano recebeu 450 autuações no ano passado. O número é da Transerp.
As multas foram aplicadas por vários motivos, como superlotação de veículos, descumprimento de horários, o desvio de itinerários das linhas de ônibus e falta de higienização. O valor total das autuações chega a R$ 113 mil. Ribeirão Preto possui uma frota de 354 ônibus no transporte coletivo que operam 117 linhas.
TJ autorizou o novo aumento da tarifa
No dia 15 de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, (TJ/SP) Ricardo Anafe, derrubou a liminar da Justiça de Ribeirão Preto que havia suspendido o aumento da tarifa do transporte coletivo de R$ 4,20 para R$ 5,00. Na decisão, o desembargador afirmou que a suspensão traria risco à ordem pública na medida em que interfere sem razão legítima manifestamente demonstrada no exercício de função que é própria do prefeito Municipal. Também interferia na própria execução do serviço público, na medida em que o não reajuste na forma do contrato pode levar a reflexos em sua regularidade e qualidade.
“Ademais, conforme demonstrado pela requerente, a manutenção da decisão tem o potencial de causar grave lesão à economia pública, pois o ônus financeiro do não reajuste da tarifa pode, em última análise, por força do contrato, ser carreado à Municipalidade (e, por conseguinte, a todos os munícipes, mesmo aos que não se utilizam diretamente do serviço), na forma de reparações ou subsídios, sendo que o prejuízo mensal estimado, a esse título, seria de aproximadamente R$ 1.300.000,00. Daí a presença dos requisitos da suspensão da liminar”, afirmou.