Levantamento online feito pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) desde segunda-feira, 7 de fevereiro, com informações voluntárias de suas subsedes, professores e outros segmentos da comunidade escolar, aponta que foram identificados 275 casos de covid-19 em 78 escolas da rede estadual de ensino.
O balanço foi divulgado na noite desta sexta-feira (11) e o Tribuna não conseguiu contato com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP). Segundo o Apeoesp, foram confirmados casos de coronavírus em duas diretoras, uma coordenadora, 191 professores (121 homens e 70 mulheres), 43 alunos (23 do sexo masculino e 20 do feminino), 24 funcionários e funcionárias e 14 pessoas sem identificação de cargo ou situação.
Na nota, o Apeoesp diz que “luta para que o governo garanta segurança sanitária nas escolas, para que mantenha ensino remoto para crianças não vacinadas e que garanta testagem em massa nas unidades escolares.” Além disso, quer que seja instituído o máximo de 25 estudantes por sala de aula para garantir o distanciamento e melhorar a qualidade do ensino.
No ano passado, a Seduc-SP mantinha, em Ribeirão Preto, 48.949 mil alunos em 82 unidades. Na área que envolve três das 91 Diretorias Regionais de Ensino (DREs) – Ribeirão Preto, Sertãozinho e Jaboticabal –, estavam matriculados 99.432 alunos de 165 escolas da rede estadual.
O ano letivo teve início no dia 2 de fevereiro para mais 3,5 milhões de estudantes de São Paulo, em cerca de 5,3 mil escolas. As aulas vão até 23 de dezembro. Obrigatório desde novembro de 2021, o retorno 100% presencial das aulas é embasado na recuperação pedagógica dos estudantes com aval das autoridades sanitárias.
Assim como em 2021, as aulas presenciais seguem todos os protocolos de segurança, como uso de álcool em gel e máscaras, aferição de temperatura e higienização constante dos ambientes e mãos, identificação e afastamento dos casos e monitoramento de seus contactantes.
Costumeiramente a Seduc-SP já exige na matrícula como um dos documentos a carteira de vacinação. Agora, a família deverá apresentar logo após a imunização das crianças contra a covid-19, e tem até 60 dias para isso, para justamente ter-se conhecimento se a criança foi vacinada ou não.
Mas é importante dizer, a criança não será barrada, nem proibida a entrada da criança, mesmo se ela não estiver vacinada. Alunos que não tomaram a vacina por contraindicação médica deverão apresentar atestado.A resolução ainda determina que a falta de apresentação do comprovante não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula.
Porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.
O calendário do ano letivo de 2022 prevê recessos ao final do primeiro e terceiro bimestres. As férias serão mantidas nos meses de julho e janeiro. Também estão previstos dois períodos para recuperação nas férias entre 4 e 21 de janeiro e 11 e 22 de julho.