O vereador Marcos Papa (Cidadania) entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na tentativa de reverter a decisão do desembargador José Orestes de Souza Nery, da 12ª Câmara de Direito Público da Corte Paulista.
Na quinta-feira, 10 de fevereiro, o magistrado negou pedido de suspensão do decreto número 26/2022, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 1º, e assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que autoriza reajuste de 19% no valor da tarifa do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto.
A partir de 15 de fevereiro, próxima terça-feira, a tarifa do transporte coletivo urbano saltará de R$ 4,20 para R$ 5, acréscimo de R$ 0,80. Porém, para manter o reajuste, a prefeitura terá de entrar com novo recurso no Tribunal de Justiça.
No dia 8, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de decreto legislativo que susta os efeitos da medida anunciada por Nogueira. A decisão foi unânime. O decreto nº 01/2022 foi publicado no DOM de quinta-feira. No entendimento do Legislativo, o aumento está proibido, por enquanto.
Papa considera a decisão de Souza Nery equivocada. Diz que contraria sentença anterior da própria 12ª Câmara de Direito Público. Ele cita o desembargador José Roberto de Souza Meirelles, atualmente afastado da relatoria do caso por problemas de saúde (leia matéria nesta página).
Em 2019, o desembargador Souza Meirelles proibiu a prefeitura de promover reajustes na tarifa enquanto a ação impetrada em 2018 por Marcos Papa e pelo Partido Rede Sustentabilidade – hoje ele está filiado ao Cidadania – não transitar em julgado.
O agravo interno de Papa, com pedido de reconsideração, pontua que o foco no decreto 26/2022, que autorizou reajuste da tarifa em 19%, vai na contramão da decisão de 2019, que “suspendeu os aumentos sucessivos da tarifa de ônibus no município”.
Ao enfatizar o inconformismo do agravante, o documento frisa que a “prefeitura de Ribeirão Preto deve se abster de promover aumentos sucessivos na tarifa de ônibus com base nos valores do proscrito decreto 220/2018, sub judice” e pede vistas à Procuradoria-Geral de Justiça.
Ainda reforça que a decisão deve ser reformada pelo relator Souza Nery, ou que o recurso seja submetido ao colegiado do TJSP, que reúne os 25 desembargadores da Corte Paulista. “Espero que o desembargador Souza Nery reconsidere e suspenda os efeitos do decreto 26/2022”, diz Papa.
“Porém, independentemente da decisão judicial, a prefeitura segue impedida de aplicar o reajuste da tarifa para R$ 5, no dia 15 de fevereiro, com base no meu decreto legislativo aprovado por unanimidade na Câmara, na última terça-feira (8), e publicado no Diário Oficial da quinta-feira (10)”, ressalta.
Novela começou em 2018
“Espero que o prefeito (Duarte Nogueira) respeite a decisão do Parlamento e de uma vez por todas pare de querer jogar nas costas dos usuários o custo operacional desse sistema fracassado”, conclui o vereador do Cidadania.
Com base em mandado de segurança impetrado pelo parlamentar em 2018, o valor da passagem de ônibus de 2019 em Ribeirão Preto foi congelado até que uma decisão final sobre o caso fosse anunciada. Em 18 de janeiro de 2020, o PróUrbano foi notificado pela prefeitura.
O grupo atendeu à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a redução no valor da passagem, de R$ 4,40 para R$ 4,20, abatimento de R$ 0,20. Este valor será mantido até dia 15, caso a prefeitura não consiga derrubar o decreto legislativo aprovado na terça-feira, segundo Papa.
O reajuste de 4,8% havia sido concedido no ano anterior. A redução no valor da passagem de ônibus foi determinada pelo desembargador José Roberto de Souza Meirelles, também da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro de 2019.
Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o aumento foi questionado judicialmente. O novo valor passou a valer, mas novos reajustes foram barrados. Agora, a prefeitura tenta conceder aumento de 19% ao consórcio.
Prefeitura justifica o reajuste de 19%
Por meio de nota, a prefeitura de Ribeirão Preto justifica o aumento de 19% da passagem de ônibus. Esclarece que “há três anos não há reajuste na tarifa de ônibus, além de fatores como a variação do preço do combustível (aumento de 64,57% entre junho de 2020 a maio de 2021) e a variação do índice de preços dos veículos automotores, no último ano (18,25%) foram analisados”.
“Ressalta-se ainda que a passagem de ônibus em Ribeirão Preto dá ao passageiro o direito de utilizar o transporte coletivo pelo prazo de 120 minutos, a contar do primeiro embarque”, emenda a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) no comunicado.
O deputado federal Ricardo Silva e os vereadores Jean Corauci e Luís Antônio França, todos filiados ao PSB, também entraram com ação judicial contra o reajuste, mas ainda não há decisão. Lincoln Fernandes (PDT) também recorreu ao Judiciário.
Em dezembro, segundo os dados mais atuais disponibilizados no portal da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto, foram realizadas 3.052.730 viagens, das quais 1.912.511 pagas. O número corresponde ao total de vezes que a catraca do ônibus girou. Todo dia, cerca de 100 mil pessoas viajam de ônibus na cidade.