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Política

Tarifa de ônibus – Vereador recorre de decisão do TJ

JF PIMENTA-ESPECIAL PARA O TRIBUNA

O vereador Marcos Papa (Cidadania) entrou com recur­so junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na tentativa de reverter a decisão do desem­bargador José Orestes de Souza Nery, da 12ª Câmara de Direito Público da Corte Paulista.

Na quinta-feira, 10 de feve­reiro, o magistrado negou pe­dido de suspensão do decreto número 26/2022, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 1º, e assinado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que autoriza reajuste de 19% no valor da tarifa do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto.

A partir de 15 de fevereiro, próxima terça-feira, a tarifa do transporte coletivo urbano sal­tará de R$ 4,20 para R$ 5, acrés­cimo de R$ 0,80. Porém, para manter o reajuste, a prefeitura terá de entrar com novo recur­so no Tribunal de Justiça.

No dia 8, a Câmara de Ve­readores aprovou projeto de decreto legislativo que susta os efeitos da medida anunciada por Nogueira. A decisão foi unânime. O decreto nº 01/2022 foi publicado no DOM de quinta-feira. No entendimento do Legislativo, o aumento está proibido, por enquanto.

Papa considera a decisão de Souza Nery equivocada. Diz que contraria sentença an­terior da própria 12ª Câmara de Direito Público. Ele cita o desembargador José Roberto de Souza Meirelles, atualmen­te afastado da relatoria do caso por problemas de saúde (leia matéria nesta página).

Em 2019, o desembarga­dor Souza Meirelles proibiu a prefeitura de promover re­ajustes na tarifa enquanto a ação impetrada em 2018 por Marcos Papa e pelo Partido Rede Sustentabilidade – hoje ele está filiado ao Cidadania – não transitar em julgado.

O agravo interno de Papa, com pedido de reconsidera­ção, pontua que o foco no de­creto 26/2022, que autorizou reajuste da tarifa em 19%, vai na contramão da decisão de 2019, que “suspendeu os au­mentos sucessivos da tarifa de ônibus no município”.

Ao enfatizar o inconfor­mismo do agravante, o docu­mento frisa que a “prefeitura de Ribeirão Preto deve se abster de promover aumentos sucessivos na tarifa de ônibus com base nos valores do pros­crito decreto 220/2018, sub judice” e pede vistas à Procu­radoria-Geral de Justiça.

Ainda reforça que a decisão deve ser reformada pelo relator Souza Nery, ou que o recurso seja submetido ao colegiado do TJSP, que reúne os 25 desem­bargadores da Corte Paulista. “Espero que o desembarga­dor Souza Nery reconsidere e suspenda os efeitos do decreto 26/2022”, diz Papa.

“Porém, independentemen­te da decisão judicial, a prefeitu­ra segue impedida de aplicar o reajuste da tarifa para R$ 5, no dia 15 de fevereiro, com base no meu decreto legislativo aprova­do por unanimidade na Câma­ra, na última terça-feira (8), e publicado no Diário Oficial da quinta-feira (10)”, ressalta.

Novela começou em 2018
“Espero que o prefeito (Du­arte Nogueira) respeite a deci­são do Parlamento e de uma vez por todas pare de querer jogar nas costas dos usuários o custo operacional desse sis­tema fracassado”, conclui o ve­reador do Cidadania.

Com base em mandado de segurança impetrado pelo par­lamentar em 2018, o valor da passagem de ônibus de 2019 em Ribeirão Preto foi congelado até que uma decisão final sobre o caso fosse anunciada. Em 18 de janeiro de 2020, o PróUrbano foi notificado pela prefeitura.

O grupo atendeu à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a re­dução no valor da passagem, de R$ 4,40 para R$ 4,20, aba­timento de R$ 0,20. Este valor será mantido até dia 15, caso a prefeitura não consiga derrubar o decreto legislativo aprovado na terça-feira, segundo Papa.

O reajuste de 4,8% havia sido concedido no ano anterior. A redução no valor da passa­gem de ônibus foi determinada pelo desembargador José Ro­berto de Souza Meirelles, tam­bém da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, conforme de­cisão emitida no dia 19 de de­zembro de 2019.

Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judi­cial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o aumento foi questionado judicialmente. O novo valor passou a valer, mas novos reajustes foram barrados. Agora, a prefeitura tenta conceder aumento de 19% ao consórcio.

Prefeitura justifica o reajuste de 19%
Por meio de nota, a prefeitura de Ribeirão Preto justifica o aumento de 19% da passagem de ônibus. Esclarece que “há três anos não há reajuste na tarifa de ônibus, além de fatores como a variação do pre­ço do combustível (aumento de 64,57% entre junho de 2020 a maio de 2021) e a variação do índice de preços dos veículos automotores, no último ano (18,25%) foram analisados”.

“Ressalta-se ainda que a passagem de ônibus em Ribeirão Preto dá ao passageiro o direito de utilizar o transporte coletivo pelo prazo de 120 minutos, a contar do primeiro embarque”, emenda a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) no comunicado.

O deputado federal Ricardo Silva e os vereadores Jean Corauci e Luís Antônio França, todos filiados ao PSB, também entraram com ação judicial contra o reajuste, mas ainda não há decisão. Lincoln Fernan­des (PDT) também recorreu ao Judiciário.

Em dezembro, segundo os dados mais atuais disponibilizados no portal da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto, foram realizadas 3.052.730 viagens, das quais 1.912.511 pagas. O número corresponde ao total de vezes que a catraca do ônibus girou. Todo dia, cerca de 100 mil pessoas viajam de ônibus na cidade.

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