A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o projeto de lei número 410/2021, de autoria do Executivo, que transfere, em definitivo, terras pertencentes ao Estado para produtores rurais assentados há pelo menos uma década, ou com concessão há cinco anos. Foram 57 votos favoráveis e quatro contrários.
O texto segue agora para análise do governador João Doria (PSDB). O projeto foi aprovado na terça-feira, 8 de fevereiro. A medida deve impactar 30 mil pessoas das 7.133 famílias que vivem em 140 assentamentos estaduais distribuídos por 150 mil hectares, segundo dados da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo.
De acordo com a proposta, a transferência poderá ser feita com a expedição de um laudo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) e sob o pagamento de 5% do valor médio por hectare, podendo ser parcelado por até dez anos. Inicialmente, o valor previsto para ser pago era de 10%, no entanto, foi alterado após a aprovação de uma subemenda.
A alteração foi proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e anexada ao relatório pelo deputado Mauro Bragato (PSDB). Em área localizada em mais de um município prevalecerá o menor valor do hectare constante na tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento.
Além disso, os recursos obtidos com a venda serão revertidos para a aplicação no desenvolvimento dos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários, bem como na execução das finalidades institucionais do Itesp. Entre outras obrigações dos beneficiários, está a exigência de que o título não poderá passar por negociações por um período de dez anos.
Esse prazo será contado a partir da data da sua concessão. Também não será permitida a transferência do imóvel recebido para pessoa jurídica; pessoa física, proprietária ou que tenham imóvel que faça parte dos planos do Itesp, ou que possua qualquer outro imóvel rural.
Exceto quando se tratar de trabalhadores da área com terras insuficientes para garantia de sua subsistência; além de não permitir que a terra seja dividida. O uso das terras deve ser mantido com a destinação agrícola e de exploração familiar, além de ter que respeitar a legislação ambiental, em especial a manutenção e a preservação das áreas de reserva legal.