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Alesp aprova projeto de transferência de terras

ALESP/DIVULGAÇÃO

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) apro­vou o projeto de lei número 410/2021, de autoria do Exe­cutivo, que transfere, em defi­nitivo, terras pertencentes ao Estado para produtores rurais assentados há pelo menos uma década, ou com concessão há cinco anos. Foram 57 votos favoráveis e quatro contrários.

O texto segue agora para análise do governador João Doria (PSDB). O projeto foi aprovado na terça-feira, 8 de fevereiro. A medida deve im­pactar 30 mil pessoas das 7.133 famílias que vivem em 140 as­sentamentos estaduais distri­buídos por 150 mil hectares, segundo dados da Secretaria de Justiça e Cidadania do Esta­do de São Paulo.

De acordo com a proposta, a transferência poderá ser feita com a expedição de um lau­do da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) e sob o pagamento de 5% do valor médio por hec­tare, podendo ser parcelado por até dez anos. Inicialmen­te, o valor previsto para ser pago era de 10%, no entanto, foi alterado após a aprovação de uma subemenda.

A alteração foi proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e anexada ao relatório pelo deputado Mauro Bragato (PSDB). Em área lo­calizada em mais de um mu­nicípio prevalecerá o menor valor do hectare constante na tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola da Secre­taria de Estado de Agricultu­ra e Abastecimento.

Além disso, os recursos obtidos com a venda serão re­vertidos para a aplicação no desenvolvimento dos planos públicos de valorização e apro­veitamento dos recursos fundi­ários, bem como na execução das finalidades institucionais do Itesp. Entre outras obriga­ções dos beneficiários, está a exigência de que o título não poderá passar por negociações por um período de dez anos.

Esse prazo será contado a partir da data da sua conces­são. Também não será permi­tida a transferência do imóvel recebido para pessoa jurídica; pessoa física, proprietária ou que tenham imóvel que faça parte dos planos do Itesp, ou que possua qualquer outro imóvel rural.

Exceto quando se tra­tar de trabalhadores da área com terras insuficientes para garantia de sua subsistência; além de não permitir que a terra seja dividida. O uso das terras deve ser mantido com a destinação agrícola e de exploração familiar, além de ter que respeitar a legislação ambiental, em especial a ma­nutenção e a preservação das áreas de reserva legal.

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