Tribuna Ribeirão
Geral

Prefeitura de RP recebe mais R$ 9,48 mi de ICMS

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transferiu nesta terça-feira, 8 de fevereiro, R$ 713,65 milhões aos caixas dos 645 municípios paulis­tas. O depósito é referente ao montante de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) arrecadado entre 31 de janeiro e a última sexta-feira (4).

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do impos­to, que são distribuídos às ad­ministrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cida­de. Ribeirão Preto recebeu R$ 9.487.694,85.

Com este depósito, a prefei­tura de Ribeirão Preto já rece­beu este ano, por meio da Se­cretaria Municipal da Fazenda, um total de R$ 32.889.090,57. No ano passado, o repasse da Sefaz-SP para a cidade foi de R$ 517.026.529,75.

Em fevereiro, a estimativa é transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 2,79 bilhões em repasses de ICMS.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secre­taria da Fazenda e Planeja­mento sempre até o segundo dia útil de cada semana, con­forme prevê a lei complemen­tar nº 63, de 11de janeiro de 1990. As consultas dos valo­res podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Os valores semanais trans­feridos aos municípios paulis­tas variam em função dos pra­zos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das ope­rações com importações. Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Partici­pação dos Municípios.

É o que determina a Cons­tituição Federal, de 5 de ou­tubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabele­cido que 25% do produto da arrecadação de ICMS perten­cem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

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