Os vereadores Marcos Papa (Cidadania) e Lincoln Fernandes (PDT) recorreram ao Judiciário na tentativa de impedir o reajuste de 19% no valor da passagem de ônibus em Ribeirão Preto. A partir de 15 de fevereiro, a tarifa do transporte coletivo urbano saltará de R$ 4,20 para R$ 5, acréscimo de R$ 0,80.
O decreto que autoriza o aumento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (1º) pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). As ações incluem mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a elaboração de decreto legislativo.
A intenção é derrubar o decreto número 026/2022. Além disso, o Tribunal de Justiça será comunicado sobre a suposta ilegalidade do reajuste proposto pela prefeitura de Ribeirão Preto. O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Lincoln Fernandes (PDT) ainda na terça-feira.
Segundo o parlamentar, o reajuste seria descabido “pela qualidade do serviço prestado” pelo Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo na cidade, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) –, que em nove meses do ano passado foi autuado 450 vezes pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), mais de uma multa por dia.
As multas foram aplicadas por vários motivos, como superlotação de veículos, descumprimento de horários, desvio de itinerários das linhas de ônibus e falta de higienização. O valor total das autuações chega a R$ 113 mil somente entre janeiro e setembro de 2021.
Marcos Papa (Cidadania) vai protocolar nesta quinta-feira, 3 de fevereiro, na Câmara de Vereadores, projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto nº 26 do Executivo, que autorizou o reajuste. A proposta deverá ser lida na sessão de hoje, mas ainda não tem data para ser votada.
Nesta quarta-feira, Papa também comunicou o Tribunal de Justiça sobre o que chama de desrespeito à decisão judicial por parte da prefeitura. Em 2019, a Corte Paulista atendeu a um mandado de segurança do parlamentar e congelou o valor da tarifa por quase três anos. Argumenta que a prefeitura não teria poder legal para reajustar o valor da passagem até que o reajuste proposto em 2018 seja definitivamente julgado (leia nesta página).
Especialistas ouvidos pelo Tribuna afirmam que a demora de mais de três anos para uma decisão final sobre o reajuste de 2018 ocorre por causa dos vários recursos judiciais que a prefeitura tem impetrado ao longo deste período. Sem essa estratégia o assunto já estaria encerrado.
Argumentam que com isso, o reajuste de 2018 não teria acontecido, mas os dos anos seguintes – 2019, 2020, 2021 e 2022 – já poderiam ter sido praticados, desde que obedecendo ao que teria determinado o TJ em 2018. Com a publicação do decreto com antecedência de 30 dias antes do efetivo aumento e contendo o estudo financeiro detalhado dos custos operacionais que embasariam a necessidade do reajuste.
Nota polêmica
O consórcio diz que atravessava uma crise financeira sem precedentes, e em novembro informou não ter caixa para bancar o décimo terceiro salário dos cerca de 600 motoristas e outros funcionários. Desde o início da pandemia de coronavírus, o prejuízo chega a R$ 56.792.806,32.
Este valor não contabiliza o prejuízo anterior à crise sanitária e desconta os recursos já repassados pela prefeitura. No ano passado, a prefeitura de Ribeirão Preto repassou R$ 17 milhões ao Consórcio PróUrbano como forma de mitigar os prejuízos causados pela pandemia do coronavírus.
Impasse da tarifa vem desde 2018
Em 18 de janeiro de 2020 o Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo na cidade, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) – foi notificado pela prefeitura de Ribeirão Preto e atendeu à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP), que determinou a redução no valor da passagem de ônibus da cidade, de R$ 4,40 para R$ 4,20, abatimento de R$ 0,20.
O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, havia sido autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira e acabou contestado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade. A redução no valor da passagem de ônibus foi determinada pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro de 2019.
O magistrado entende que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Transerp não poderiam ter reajustado a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não havia sido julgado, o que contaminaria a última correção. Naquele ano, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança impetrado pelo partido Rede Sustentabilidade.
Dizia que o governo não poderia aumentar a tarifa em 2019 a partir do valor concedido em 2018, porque o reajuste daquele ano ainda estava sendo discutido judicialmente. Ainda em janeiro de 2020, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça manteve o entendimento do juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, e negou recurso movido pela prefeitura e pelo PróUrbano, que opera 117 linhas com 354 veículos na cidade. O reajuste anual, segundo contrato de concessão, começaria a vigorar em 31 de julho. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, o magistrado manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.
Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, a prefeitura autorizou novo aumento da tarifa, de 4,8%. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. A Rede Sustentailidade entrou com novo mandado de segurança. O pedido foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Em julho de 2019, por discordar da decisão, o partido recorreu ao TJSP, por meio de um agravo de instrumento impetrado pelo vereador Marcos Papa (hoje no Cidadania), que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.