Portaria do Ministério das Comunicações publicada no Diário Oficial da União autoriza a flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil.
De acordo com o texto, em aniversários de municípios brasileiros, as emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir ações, eventos ou informações relativas à comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa.
Emissoras que desejarem transmitir jogos da seleção brasileira de futebol ou jogos de futebol de equipes brasileiras em campeonatos nacionais, estaduais, sul-americanos e internacionais ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão de A Voz do Brasil flexibilizado.
A portaria destaca que, salvo nas hipóteses de dispensa, as emissoras de radiodifusão sonora não poderão deixar de retransmitir o programa sem autorização expressa da pasta.
A publicação cita ainda que as emissoras ficam obrigadas a retransmitir, diariamente, às 19h do fuso horário local, inserção informativa sobre horário alternativo de retransmissão de A Voz do Brasil – exceto aos sábados, domingos e feriados.
Edição: Paula Laboissière