Tribuna Ribeirão
Educação

Ano letivo começa na rede estadual

ROVENA ROSA/AG.BR.

Nesta quarta-feira, 2 de fe­vereiro, mais 3,5 milhões de estudantes da rede estadual de São Paulo iniciam o ano letivo de 2022 em cerca de 5,3 mil escolas. As aulas vão até 23 de dezembro. Obrigatório desde novembro de 2021, o retorno 100% presencial das aulas é embasado na recuperação pe­dagógica dos estudantes com aval das autoridades sanitárias.

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) publicou no Diário Oficial de sá­bado, 29 de janeiro, a resolução número 09/2022 que estabelece as normas para a volta às aulas na rede estadual. A principal mudança prevê a obrigatorieda­de da apresentação do compro­vante de vacinação completa.

No ano passado, a Sedu­c-SP mantinha, em Ribeirão Preto, 48.949 mil alunos em 82 unidades. Na área que en­volve três das 91 Diretorias Regionais de Ensino (DREs) – Ribeirão Preto, Sertãozinho e Jaboticabal –, estavam ma­triculados 99.432 alunos de 165 escolas da rede estadual.

Assim como em 2021, as aulas presenciais seguirão todos os protocolos de segu­rança, como uso de álcool em gel e máscaras, aferição de temperatura e higienização constante dos ambientes e mãos, identificação e afasta­mento dos casos e monitora­mento de seus contactantes.

“Neste momento de volta às aulas, nós estamos pedin­do para que os pais atualizem a carteira de vacinação com a vacina da covid-19. Cos­tumeiramente a Seduc-SP já exige na matrícula como um dos documentos a carteira de vacinação”.

“Agora, a família deverá apresentar logo após a vaci­nação das crianças, e tem até 60 dias para isso, para justa­mente termos conhecimento se a criança foi vacinada ou não. Mas é importante dizer, a criança não será barrada, nem proibida a entrada da criança, mesmo se ela não es­tiver vacinada”.

O artigo 16 ainda determi­na que a apresentação ocorra durante o segundo bimestre, a data considera o tempo má­ximo para um estudante de 5 anos imunizado com a vacina da Pfizer/BioNTech tomar as duas doses. Alunos que não tomaram a vacina por con­traindicação médica deverão apresentar atestado.

A resolução ainda determi­na que a falta de apresentação do comprovante não impos­sibilitará que o estudante fre­quente a escola ou realize ma­trícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regula­rizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tute­lar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couberem.

O calendário do ano letivo de 2022 prevê recessos ao final do primeiro e terceiro bimes­tres. As férias serão mantidas nos meses de julho e janeiro. Também estão previstos dois períodos para recuperação nas férias entre 4 e 21 de janeiro e 11 e 22 de julho.

Ribeirão Preto
A Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto não vai exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 – o “popular passaporte da vacina” – dos 47.909 estudantes no início do ano letivo, programado para esta quinta-feira, 3 de fevereiro. Ribeirão Preto tem 135 escolas para atender esse contingente.

São 112 da rede municipal e 23 conveniadas, com 22.848 estudantes na educação infan­til, 23.296 no ensino funda­mental, 958 na educação es­pecial e 807 alunos do projeto Educação de Jovens e Adul­tos (EJA), totalizando 47.909 matriculados este ano.

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