Tribuna Ribeirão
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Prefeito veta projeto de vigias em caixas 24 h

ALFREDO RISK

O prefeito Duarte Noguei­ra (PSDB) vetou o projeto de lei aprovado na Câmara de Ri­beirão Preto, no final do ano passado, que pretendia obrigar as mais de 200 agências bancá­rias a disponibilizarem agentes de segurança privada junto aos terminais de caixas eletrônicos. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 27 de janeiro.

De autoria do vereador Paulo Modas (PSL), a proposta determinava a manutenção de segurança privada, durante o período de funcionamento des­tes locais. O sistema de seguran­ça incluiria vigilantes armados, alarme ligado com os órgãos de segurança pública ou com a empresa prestadora de serviços de vigilância e equipamentos de captação de imagens.

Também estabelecia aplica­ção de advertência e multa de dez mil Unidades fiscais do Es­tado de São Paulo (Ufesp) para quem descumprisse a nova le­gislação. Este ano cada Ufesp vale R$ 31,97, o que resultaria em multa de R$ 319.700. No caso de reincidência a multa dobraria (R$ 639.400) e haveria suspensão do alvará de funcio­namento por 30 dias.

Na justificativa do veto, a prefeitura argumenta que a proposição legislativa não está em sintonia com a legislação federal sobre o assunto pos­suindo vício de ilegalidade. Também afirma que o projeto cria para o Executivo deveres de fiscalização e aplicação de penalidades, algo que deve ser de iniciativa e competência privativa do prefeito.

Diz ainda que na tentati­va de apresentar uma solução para o problema da segurança, a proposta acaba por provocar efeito inverso, trazendo incerte­za e insegurança para toda a po­pulação, colaboradores, clientes e usuários do sistema bancário.

Diz que a presença de um vigilante nas áreas onde estão instalados os caixas eletrôni­cos, além de não resolver o problema da segurança pú­blica, acaba por incentivar o ataque de quadrilhas a essas dependências. “Isso porque a presença do vigilante armado nesses pontos cria um atrativo para criminosos roubarem os equipamentos de segurança, tais como coletes de proteção balística e armamentos para a prática de outros crimes”.

“O vigilante posicionado dentro dessa área, sozinho, po­derá ser alvo fácil de assaltantes que, na grande maioria das ve­zes, possuem armamentos mui­to mais potentes do que os dos vigilantes e da própria polícia, além de atuarem em grandes grupos, inviabilizando por par­te do vigilante qualquer reação”, diz parte da justificativa.

Em outubro de 2020, o Su­premo Tribunal Federal (STF) negou ação direta de inconsti­tucionalidade (Adin) ajuizada em 2004 pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (na época no PSDB), contra lei paulista que impõe obri­gações em caixas eletrônicos.

A lei número 10.883/01 foi aprovada na Assembleia Le­gislativa de São Paulo (Alesp) e obriga a instalação de dis­positivos de filmagem inin­terrupta, monitoramento per­manente e manutenção de um vigilante durante o horário de funcionamento dos caixas.

Na Adin o governo estadu­al argumentava que a norma tratava de matéria de direito comercial, reservada à compe­tência legislativa privativa da União. Entretanto o STF enten­deu que a atividade financeira desempenhada pelos bancos não se confunde com o espaço físico voltado ao atendimento do consumidor.

A lei não fere competên­cia na união porque não tra­ta, por exemplo, de política de crédito, câmbio, seguro ou transferência de valores. O Supremo decidiu que a lei buscou reduzir, na medida do possível riscos à integridade dos usuários de caixa eletrô­nico, diante da escalada do contexto da violência urbana. A legislação não está sendo cumprida, mas quando for efe­tivamente implementada exis­te estimativa que poderá gerar cerca de 70 mil empregos em todo o estado.

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