Tribuna Ribeirão
Política

Adesão a ‘refis’ termina dia 31

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Termina nesta segunda-fei­ra, 31 de janeiro, o prazo para adesão ao Programa Retoma Ribeirão, a versão caipira do Programa de Regularização de Débitos Tributários, o popular “refis”. Os contribuintes ina­dimplentes podem renegociar dívidas com as secretarias mu­nicipais da Fazenda e de Água e Esgoto (Saerp), o antigo Daerp.

No mês passado, a prefeitu­ra de Ribeirão Preto anunciou a prorrogação do prazo, que terminaria em 20 de dezem­bro. O programa foi instituí­do por meio das leis números 3.096 e 3.097, publicadas na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 11 de novembro. O programa ofere­ce à população a oportunidade de regularizar débitos junto às secretarias municipais da Fa­zenda e de Água e Esgoto.

Para facilitar a vida do con­tribuinte, a adesão ao progra­ma pode ser feita pela internet, no portal oficial do município e também no site da Saerp, ou no Posto de Atendimento da prefeitura de Ribeirão Preto no Poupatempo. Fica no Novo Shopping, na avenida Presi­dente Kennedy nº 1.500, bairro Nova Ribeirânia.

Podem ser regularizados dé­bitos referentes a créditos tribu­tários e não tributários, constitu­ídos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa da prefeitura de Ribeirão Preto e da Saerp, ajui­zados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores concorridos até 30 de setembro de 2021.

Para aderir, é necessário preencher requisição disponibi­lizada no portal oficial da pre­feitura de Ribeirão Preto (www. ribeiraopreto.sp.gov.br) até 20 de dezembro. No caso dos débitos com a Secretaria Municipal da Fazenda, o parcelamento pode­rá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas.

A primeira parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da mensalidade não poderá ser inferior a R$ 50 para pes­soas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas. Já para os débitos com a Saerp, este par­celamento poderá ser feito em até 60 vezes.

As regras para o Retoma Ribeirão

Débitos com a Fazenda Municipal
Para juros e multas
– Pagamento à vista
100% nos juros e 90% na multa
– Parcelado em até 12 vezes
60% nos juros e 60% na multa
– Parcelado em até 24 vezes
50% nos juros e 50% na multa
– Parcelado em até 36 vezes
40% nos juros e 40% na multa
Para as multas por infração à lei
– Pagamento à vista: 60%
– Parcelado em até 36 vezes: 40%
Débitos com a Saerp
Para juros e multas
– Pagamento à vista
100% nos juros e multas
– Parcelado em até 12 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros
– Parcelado em até 24 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros
– Parcelado em até 36 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros
– Parcelado em até 60 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros
ALFREDO RISK/ARQUIVO

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