A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determinou a suspensão imediata do desconto em folha de pagamento de valores referentes à contribuição ao Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto (Sassom) de crianças e adolescentes que estejam sob a guarda judicial de funcionários públicos do município.
A antecipação de tutela ocorreu em 19 de janeiro e integra a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP) para questionar a cobrança até então praticada pelo Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários. A prefeitura ainda não foi comunicada da decisão judicial e irá se manifestar assim que for citada.
A entidade sindical afirma que, diante dos princípios constitucionais da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes, um menor sob a guarda deve ser equiparado ao filho natural do titular do plano – no caso, o servidor.
A juíza determinou também, por meio de liminar, que o Sassom “não adote qualquer medida no sentido de impedir ou dificultar a prestação de serviços ao servidor segurado cujos descontos em folha de pagamento de valores referentes à contribuição exigida pela inscrição de crianças e adolescentes que estejam sob sua guarda judicial tenham sido suspensos”.
Os outros pedidos feitos pelo sindicato na mesma ação, como a de restituição corrigida de juros e correção monetária de todos os valores descontados pelo serviço de saúde municipal dos servidores que tiverem crianças ou adolescentes sob sua guarda, ainda serão julgados pela Justiça de Ribeirão Preto.
“A interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao menor sob a guarda o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia”, explanou a magistrada.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia sido chamado a se manifestar nos autos e apresentou parecer assinado pelo promotor de Saúde Pública, Sebastião Sérgio da Silveira, opinando pelo deferimento da liminar pleiteada pelo sindicato.
Para Valdir Avelino, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, a cobrança imposta pelo Sassom é mais uma medida do atual governo para restringir direitos, receber quantia indevidamente, à custa do empobrecimento injusto dos trabalhadores.
“Não é a redução de direitos dos trabalhadores, nem o ataque aos direitos das crianças e adolescentes, que garante a sustentabilidade do Sassom e a necessária melhora e a expansão dos seus serviços. A situação do Serviço começou a se agravar, sobretudo, porque o atual governo continua apostando nas terceirizações e no desmonte do serviço público”, diz Avelino.