Termina na próxima segunda-feira, 31 de janeiro, o prazo para adesão ao Programa Retoma Ribeirão, a versão caipira do Programa de Regularização de Débitos Tributários, o popular “Refis”. Os contribuintes inadimplentes podem renegociar dívidas com as secretarias municipais da Fazenda e de Água e Esgoto (Saerp), o antigo Daerp.
No mês passado, a prefeitura de Ribeirão Preto anunciou a prorrogação do prazo, que terminaria em 20 de dezembro. Dois projetos de lei foram aprovados três dias depois na Câmara de Vereadores. O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) publicou a sanção no Diário Oficial do Município (DOM) ainda em 2021.
A prorrogação do prazo foi negociada com o presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB), autor de projetos semelhantes. O programa foi instituído por meio das leis números 3.096 e 3.097, publicadas na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 11 de novembro. O programa oferece à população a oportunidade de regularizar débitos junto às secretarias municipais da Fazenda e de Água e Esgoto.
Para facilitar a vida do contribuinte, a adesão ao programa pode ser feita pela internet, no portal oficial do município e também no site da Saerp, ou no Posto de Atendimento da prefeitura de Ribeirão Preto no Poupatempo. Fica no Novo Shopping, na avenida Presidente Kennedy nº 1.500, bairro Nova Ribeirânia.
Podem ser regularizados débitos referentes a créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa da prefeitura de Ribeirão Preto e da Saerp, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores concorridos até 30 de setembro de 2021.
Para aderir, é necessário preencher requisição disponibilizada no portal oficial da prefeitura de Ribeirão Preto (www.ribeiraopreto.sp.gov.br) até 31 de janeiro. No caso dos débitos com a Secretaria Municipal da Fazenda, o parcelamento poderá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas.
A primeira parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da mensalidade não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas. Já para os débitos com a Saerp, este parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes.
A Saerp assumiu 209 mil ligações de água do Daerp e tem previsão de receita para este ano de R$ 422.736.000. Em relação aos R$ 331.287.224 de 2021, quando ainda era autarquia, o acréscimo é de R$ 91.448.776, alta de 27,6%. A inadimplência no antigo Departamento de Água e Esgotos era de aproximadamente 25% no ano passado.
Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA, projeto nº 168/2020), que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro do ano passado, a expectativa do governo para 2021 é de uma receita total de R$ 3.522.693.665,00. São R$ 2.652.107.920,00 da administração direta (75,3%) e R$ 870.585.745,00 da indireta (24,7%).
A prefeitura estima um aumento de R$ 107.446.504,00 na arrecadação em 2021, alta de 3,15% em comparação com 2020, quando a Secretaria da Fazenda previa uma receita total no valor de R$ 3.415.247.161,00 até dezembro, sendo R$ 2.631.809.611,00 da administração direta (77%) e R$ 783.437.550,00 da indireta (23%).
As regras para o Retoma Ribeirão
Débitos com a Fazenda Municipal
Para juros e multas
– Pagamento à vista
100% nos juros e 90% na multa
– Parcelado em até 12 vezes
60% nos juros e 60% na multa
– Parcelado em até 24 vezes
50% nos juros e 50% na multa
– Parcelado em até 36 vezes
40% nos juros e 40% na multa
Para as multas por infração à lei
– Pagamento à vista: 60%
– Parcelado em até 36 vezes: 40%
Débitos com a Saerp
Para juros e multas
– Pagamento à vista
100% nos juros e multas
– Parcelado em até 12 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros
– Parcelado em até 24 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros
– Parcelado em até 36 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros
– Parcelado em até 60 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros