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Câmara passa a exigir vacinação de vereadores, servidores e munícipes

Medida valerá inicialmente até o dia 31 de janeiro quando será reavaliada dependendo da evolução da pandemia

ALFREDO RISK

A Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto formalizou nesta terça-feira, 18 de janeiro, que passa a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 de todos os vereadores, servidores e munícipes que frequentarem o Legislativo Municipal. A medida – Ato da Mesa Diretora – foi publicada no Diário Oficial do município (DOM) e valerá até o dia 31 de janeiro.

Nesta data será reavaliada a partir da análise das novas medidas sanitárias a serem estabelecidas pelo Estado. Os comprovantes deverão ser apresentados ao Departamento de Recursos Humanos do Legislativo. A exigência foi decidida na semana passada, conforme divulgou com exclusividade o Tribuna.

A decisão foi tomada em reunião da Mesa Diretora e do Comitê Técnico de Contingenciamento da Covid do Legislativo municipal. A Câmara tem 93 servidores efetivos e 110 comissionados – ligados aos 22 vereadores – cinco por gabinete. A decisão foi baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que no dia 17 dezembro, decidiu sobre a competência do Poder Público em exigir a vacinação dos servidores públicos.

Segundo o Ato os vereadores que não apresentarem o comprovante de vacinação terão seu acesso à Câmara Municipal impedido e a sua ausência às sessões ordinárias, bem como à eventuais sessões extraordinária e ou legislativa extraordinária, anotada como falta injustificada. O recesso do legislativo – ou seja, as sessões ordinárias recomeçam no dia 3 de fevereiro.

Considerando que o Ato da Mesa seja prorrogado, o vereador que não apresentar o comprovante de vacinação, a partir de fevereiro, não participará das sessões e terá falta injustificada descontada no subsídio do parlamentar. O calculo é feito dividindo o valor do subsídio de R$ 10.440,67 pelas oito sessões parlamentares realizadas no mês. O valor do desconto por sessão será de R$ 1.305,08

Excepcionalmente, os servidores comissionados e efetivos, e estagiários, a critério de cada vereador ou de cada coordenador, e consideradas as características do respectivo gabinete ou setor, poderá apresentar alternativamente, um comprovante de teste PCR ou de antígeno, custeado pelo interessado e feito semanalmente. Ele deverá ser apresentado no Setor de Portaria, como pré-condição para adentrar à Câmara Municipal, bem como para participar de suas atividades presenciais. Até o dia 31 de janeiro, a Câmara realizará as audiências públicas agendadas por meio hibrido – virtual e presencial.

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