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A polêmica da Cultivar CTC4

A CTC4 teve seu prazo de proteção expirado em 22/07/2020. Contudo, há produtores rurais que relatam a manutenção da cobrança de royalties após tal prazo.

A legislação brasileira garante proteção às cultivares, assim entendidas como as variedades vegetais que pos­suem características distintivas em relação a outras varie­dades e, quando multiplicadas, mantém tais características, de forma uniforme e estável. Para obter esta proteção, é necessário que o titular da cultivar obtenha o Certifica­do de Proteção de Cultivar, podendo, assim, obstar que terceiros, durante o prazo de proteção, produzam com fins comerciais, ofereçam à venda ou comercializem o material de propagação da cultivar, sem sua autorização.

De acordo com a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97), a proteção da cultivar vigorará, como regra ge­ral, pelo prazo de 15 anos, contados da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção.

Neste contexto, o CTC – Centro de Tecnologia Cana­vieira, desenvolve variedades de cana-de-açúcar de alta produtividade e tolerantes a doenças e resistentes a praga, adaptadas às diferentes condições edafoclimáticas das regiões produtoras do país, tendo em seu portfólio diver­sas cultivares, com Certificado de Proteção de Cultivar devidamente expedido pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC. Uma dessas cultivares é a CTC4, a qual passou a ser uma das favoritas do setor por seu bom desempenho na colheita mecanizada e resistência ao piso­teio das máquinas.

Ocorre que, de acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimen­to – MAPA, a proteção da CTC4 expirou em 22/07/2020, surgindo, assim, uma polêmica – poderia o CTC manter a cobrança de royalties após tal prazo? Durante a vigência da proteção da cultivar, ao titular é garantido o direito de cobrar royalties pelo uso, exploração e comercialização de seu bem. Contudo, de acordo com a Lei de Proteção de Cultivares, uma vez expirado o prazo de proteção, a cul­tivar cai em domínio público e nenhum outro direito pode obstar sua livre utilização.

No caso da CTC4, alguns produtores rurais relataram a manutenção da cobrança de royalties pelo CTC após expirado o seu prazo de proteção, para a safra de 2021/22. Todavia, a CTC4 já se encontra em domínio público, de modo que, a depender do caso concreto, pode haver irre­gularidade na cobrança de royalties. Assim, para apurar se a cobrança é devida, é necessário analisar o disposto em contrato e a fórmula de cálculo e método de pagamen­to adotados pelas partes. Sendo constatada a cobrança indevida de royalties, é possível buscar indenização para ressarcimento de quantias eventualmente pagas a maior.

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