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Portaria de classificação indicativa começa a valer

Desde segunda-feira, 3 de janeiro, está em vigor a portaria publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e Segu­rança Pública, regulamentando o processo classificatório para programas exibidos em espe­táculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, apli­cativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e ser­viços de streaming.

A portaria prevê, entre suas determinações, a inclusão de símbolos de autoclassificação; análise prévia para filmes; e in­formações sobre a classificação em trailers e teasers, em seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

De acordo com o ministé­rio, a classificação indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para garantir às fa­mílias o conhecimento anteci­pado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao con­sumo de crianças e adolescen­tes sob sua responsabilidade”.

Com a entrada em vigor da portaria, as empresas de­vem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o pro­duziu ou se passou pela análise e classificação etária, que fica a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Obras cuja veiculação foi iniciada com base na autoclas­sificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atri­buída pelo ministério. Para tanto, a publicação da análise definitiva precisa ser publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Justiça, longas, médias e os cur­tas-metragem de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submeti­dos à análise prévia da pasta. Até então esse monitoramento era feito posteriormente à classifi­cação feita pela própria emisso­ra, sendo “mantida ou alterada” com base no Guia Prático de Classificação Indicativa.

As análises feitas com base nos critérios descritos nesse guia são feitas levando em con­sideração a incidência dos se­guintes temas: violência, sexo e nudez e drogas. É a partir des­sas incidências, consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente, que são deter­minadas as faixas etárias ideais para cada produção.

“Jogos e aplicativos comer­cializados ou distribuídos gra­tuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indica­ção etária determinados pelo sistema IARC [plataforma que faz a classificação desses pro­dutos]. As competições e even­tos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmiti­dos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa com­pleta e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos”, informou, em nota, o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cum­primento das normas de classi­ficação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça, aos Conselhos Tutelares, ao Minis­tério Público, ao Poder Judiciá­rio ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adoles­cente, questionamento de even­tual descumprimento da norma.

Caso a denúncia se confir­me, o Departamento de Pro­moção de Políticas de Justiça vai instaurar um procedimento administrativo para a apuração do fato, e os responsáveis “serão notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias”.

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