A Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria de Saúde, informou nesta quarta-feira, 29 de dezembro, a transmissão comunitária da variante Ômicron da Covid-19 e a circulação da cepa H3N2, da gripe Influenza.
O anúncio foi feito por meio de comunicado. Com isso subiu para sete, o número de infectados pela nova variante do coronavírus. Dos casos confirmados, três pacientes não saíram de Ribeirão Preto e negaram contato com viajantes ou outras pessoas infectadas, o que caracterizaria a transmissão comunitária. O primeiro caso da Ômicron em Ribeirão Preto foi divulgado no dia 21 de dezembro.
“Na investigação epidemiológica dos casos realizada até o momento, três pacientes relataram não terem saído de Ribeirão Preto e negaram contato com viajantes ou com os pacientes também infectados pela mesma variante, caracterizando dessa forma, a ocorrência de transmissão comunitária da variante Ômicron em nosso município”, afirmou a Secretaria da Saúde.
“Portanto, reiteramos a importância das ações de vacinação contra a covid-19, principalmente no comparecimento de faltosos de 2ª dose, bem como a manutenção das medidas de prevenção, como o uso de máscaras e distanciamento social”, finalizou o comunicado.
Gripe H3N2
A Secretaria da Saúde também afirmou que a nova cepa da gripe, H3N2 infectou seis pessoas que precisaram de atendimento nos serviços de saúde da cidade.
Em entrevista, o secretário municipal de Saúde José Carlos Moura, disse que os atendimentos de pessoas com sintomas gripais nas unidades de saúde da cidade cresceu em 40% nas últimas 48 horas. Não foi descartada a reativação do Polo Covid ou a criação de um polo específico de síndrome gripal para fazer coletas de exame e agilizar o atendimento.
No dia 21 de dezembro a prefeitura publicou no Diário Oficial do Município (DOM) decreto 293/2021, em que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes abertos e fechados até 31 de janeiro de 2022.
O uso de máscaras é obrigatório no Estado de São Paulo desde 1º de julho de 2020. O descumprimento da determinação pode ser punido com multas de R$ 552,71, por pessoa física, e de R$ 5.294,38 por estabelecimento.