A prefeitura de Ribeirão Preto vai prorrogar o desconto na multa para quem ainda não regularizou seus imóveis que foram reformados de maneira irregular, os chamados ‘puxadinhos’. A lei municipal que concede desconto por mais tempo foi aprovada na sessão desta terça-feira (21) na Câmara de Vereadores.
A ‘Lei do Puxadinho’ estipula multa de apenas um terço sobre o valor integral devido e está em vigor desde 2019. O prazo se encerraria no dia 31 de dezembro.
Na semana passada a prefeitura encaminhou para a Casa de Leis o projeto prorrogando o prazo até o dia 30 de junho de 2022. A proposta foi aprovada pelos vereadores e teve uma emenda do vereador Jean Corauci (PSB). Ela estende até o dia 31 de dezembro a redução da multa para imóveis com até 150 metros quadrados.
O prazo para regularização com o desconto já havia sido prorrogado anteriormente e terminaria em abril deste ano, mas foi prorrogado após uma negociação feita pelo presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB) com o Executivo.
O parlamentar também tinha apresentado um projeto prorrogando o prazo, mas para evitar eventual problema de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, fez um acordo com a prefeitura que, por sua vez, apresentou nova proposta.
Segundo o Governo Municipal, a nova prorrogação foi necessária em função da pandemia do coronavírus que dificultou o acesso da população aos órgãos públicos que tiveram o quadro de servidores reduzido, além das dificuldades financeiras causadas pela crise econômica.
Na justificativa do projeto, Nogueira afirmou que a prorrogação atendeu também a solicitações de vereadores que buscam contribuir com as famílias do município nesse momento de pandemia.
Um projeto de lei do vereador Jean Corauci que pretendia prorrogar o prazo das multas para até dezembro de 2022 e que seria votado na sessão do dia 16 de dezembro foi retirado a pedido do autor.
15 mil imóveis irregulares
Dados da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, do final de 2020, apontavam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estavam em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras do Município.
Segundo a prefeitura, a maioria possuía diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta.
Entretanto, a pasta não tinha estimativa de quantos necessitam apenas de regularização e quantos precisavam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município.
Existem duas tipificações para as irregularidades.
A primeira diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção.
A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais.
Estão isentas das multas as obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 m² em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.
Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.
Mais pessoas foram incluídas na isenção do IPTU
Em agosto, o presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessandro Maraca (MDB) sancionou a lei que incluiu mais pessoas na isenção da multa prevista na Lei do Puxadinho.
O projeto de autoria do vereador Sérgio Zerbinato (PSB) foi aprovado pela Câmara, vetado pelo Executivo, mas teve o veto derrubado pelos vereadores.
A lei 3.080, que acabou sendo promulgada pela Câmara no dia 12 de agosto, concede a isenção ao proprietário do imóvel a ser regularizado que tiver mais de 60 anos no ato do protocolo, que tenha um único imóvel, que comprove que ele é utilizado para a moradia de sua família e que os ocupantes do imóvel não tenham renda superior a um salário mínimo.
Os critérios estabelecidos pela proposta foram semelhantes aos dados na concessão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município.
Apesar da promulgação da lei, a prefeitura deverá impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) para não cumprir a legislação.