Na última sexta-feira, 17 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo uma lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais, que estejam localizados no Estado, a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.
A lei indica que esses condomínios, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo celular. No caso desta já ter ocorrido, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após a conhecimento do crime, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil no município onde está localizado o condomínio.
Em todos os casos, a comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações, como identificação e contato dos tutores; qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; endereço onde o animal e os tutores possam ser localizados; detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos; entre outras.
Promulgada pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), esta também reitera que os condomínios ficam obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei. A partir disso, o Poder Executivo a regulamentará no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação.