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Câmara derruba taxa do lixo

FOTO: THAISA COROADO/CÂMARA

A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta ter­ça-feira, 14 de dezembro, por unanimidade de votos, decreto legislativo que barra a criação da nova “tarifa” do lixo. A pre­feitura de Ribeirão Preto anun­ciou, em 7 de dezembro, a im­plantação da taxa, ainda sem data para começar a vigorar.

Segundo o decreto da pre­feitura número 277, publicado no Diário Oficial do Municí­pio (DOM), os munícipes te­rão de pagar uma “tarifa” sobre a coleta de lixo na cidade. Para os vereadores contrários, o de­creto chama a cobrança de “ta­rifa”, o que é equivocado, já que se trata de uma taxa.

Ou seja, que todos terão que pagar. No caso da tarifa, a pessoa é cobrada se utilizar o serviço, como a do transporte coletivo urbano, por exemplo. A pro­posta aprovada ontem partiu do vereador Jean Corauci (PSB). Projeto semelhante havia sido apresentado pelo presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB), Renato Zucoloto (PP) e Isaac Antunes (PL), líder do go­verno na Casa de Leis.

Porém, foi retirado em con­senso, já que o de Jean Corauci havia sido protocolado primei­ro. Somente Ramon Faustino (PSOL, Coletivo Ramon Todas as Vozes) não votou porque es­tava ausente devido a problemas de saúde. A proposta foi lida na sessão da última quinta-feira (9), quando recebeu pedido especial de urgência para ser votada nesta terça-feira.

Jean Corauci também en­trou com uma ação popular na Vara da Fazenda Pública de Ri­beirão Preto. Para o vereador, a medida afronta a legislação vigente. “Criação de taxa não pode ser feita na base da cane­tada, sentado na cadeira. Isso precisa ser definido no plenário da Câmara, como exige a lei. Por esse motivo, estou apresentando um decreto legislativo para sus­tar a ação do prefeito e também acionando a Justiça”, diz.

Por se tratar de taxa, só pode ser criada mediante lei especí­fica aprovada pela Câmara. De acordo com o decreto do pre­feito Duarte Nogueira (PSDB), a cobrança será feita por meio da conta de água. A justificativa, segundo a prefeitura, é a obriga­ção legal de todos os municípios a partir da lei federal do novo marco de saneamento.

“Não adianta falar que está atendendo uma exigência legal e fazer isso afrontando outra legislação. Esse decreto do pre­feito Duarte Nogueira não tem validade alguma”, emenda Jean Corauci. A cobrança será feita por meio da conta de água, que passará a ser responsabilidade da nova Secretaria Municipal de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Saerp), mas ainda não há prazo para entrar em vigor.

Também não foi estipulado um valor. A autarquia tem cerca de 209 mil clientes na cidade. O texto publicado no Diário Ofi­cial do Município explica que a tarifa inclui também outros ser­viços. Estão na lista transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, trata­mento e destinação final do lixo.

Segundo o decreto, “a ta­rifa será devida somente por aqueles domicílios ou estabele­cimentos para os quais for dis­ponibilizado o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos”. O principal fator uti­lizado no cálculo é o volume de água consumido por cada imóvel e tem variantes distin­tas que dependem do tipo de imóvel – residencial, usuário de tarifa social ou empresarial.

O cálculo também abrange custos de operação, investimen­tos necessários para os serviços e remuneração adequada ao pres­tador. Agora, a prefeitura terá de recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para tirar a cobrança da gaveta. Em nota distribuída na semana passada, a administração municipal infor­ma que a cobrança só será feita após conclusão de uma nova li­citação para contratar a empresa responsável pelo recolhimento dos resíduos sólidos.

A prefeitura não informou uma previsão sobre a data em que deve ocorrer o processo. Le­vantamento feito junto à Coor­denadoria de Limpeza Urbana (CLU) do município, respon­sável pelo gerenciamento deste serviço, revela que cada um dos 720.116 moradores de Ribeirão Preto produz, em media, todos os dias, 800 gramas de lixo.

Com base nessa média, diariamente, são recolhidos na cidade 576.092 quilos de resíduos, o que totaliza por mês 17.282.760 quilos. Em Ribeirão Preto o lixo orgânico é levado pela Estre Ambiental para uma área de transbordo na Rodovia Mário Donegá (SP-291) e depois para o Cen­tro de Gerenciamento de Resí­duos (CGR) de Guatapará.

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