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Orçamento despreza caso Daerp

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A prefeitura de Ribeirão Preto pediu à Câmara de Ve­readores que adiasse a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 – que fixa re­ceitas e despesas da adminis­tração direta e indireta de Ri­beirão Preto para o próximo ano – porque cometeu um erro ao elaborar a peça.

O governo não lembrou que o Daerp será transforma­do em Secretaria Municipal de Água e Esgoto (Saerp) a partir de 1º de janeiro de 2022. Com a extinção da autarquia, a fatia do extinto departamento no Orçamento de Ribeirão Preto de R$ 364.236.000, fará parte dos recursos da administra­ção direta e não mais da in­direta, como consta na peça orçamentária.

O erro acabou criando um sério problema para a equi­pe técnica da prefeitura, pois terá de fazer a correção a “to­que de caixa”, redimensionar receitas, despesas e elaborar novas planilhas do Orçamento Municipal do próximo ano. A Lei Orçamentária Anual seria votada, em primeira discussão na Câmara de Vereadores, na terça-feira, 7 de dezembro.

Porém, o líder do governo no Legislativo, Isaac Antunes (PL), pediu o adiamento da vo­tação, que acabou transferida para esta sexta-feira (10), em sessão extraordinária marcada para as 16h30. O Tribuna apu­rou que o erro foi detectado pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Fiscali­zação, Controle e Tributária da Câmara, presidida por Renato Zucoloto (PP).

Com a mudança, os recur­sos da administração direta saltarão de R$ 2.798.609.360 para R$ 3.162.845.360 com a inclusão dos R$ 364.236.000 da Saerp. Já as receitas da indi­reta cairão de R$ 930.035.902 para R$ 565.799.902, já que a autarquia será extinta em 31 de dezembro. A prefeitura proto­colou o pedido de correção na tarde desta quinta-feira (9). A Comissão de Finanças vai ana­lisar o tema e anexá-lo à LOA antes da votação.

O projeto de lei que extin­gue o Daerp foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 22 de abril. Porém, no mesmo dia, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública, conce­deu liminar em mandado de segurança proposto pela ve­readora Duda Hidalgo (PT), suspendeu a tramitação da proposta e considerou nulo todo o processo legislativo.

No mandado de segurança, a vereadora questiona o fato de a Lei Orgânica do Municí­pio (LOM) – a “Constituição Municipal” – não permitir que a gestão de serviços de sanea­mento seja feito pela adminis­tração direta. Ou seja, por uma secretaria como pretende o go­verno municipal.

O assunto estacionou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) depois que a magistrada julgou o mérito do mandado e mandou parar o processo. Porém, em 27 de setembro, o desembargador Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP, atendeu a pedido impetrado pela prefeitura e autorizou a extinção da au­tarquia, mas sem entrar no mérito das proibições impos­tas pela Lei Orgânica.

A lei que extingue o Daerp acabou sendo sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Para evitar que a atual legislação seja questionada no Tribunal de Justiça, por meio de ação direta de inconstitu­cionalidade (Adin), o Palácio Rio Branco encaminhou para a Câmara novo projeto que al­tera o inciso 1 do parágrafo 2º do artigo 160 da Lei Orgânica.

A proposta pretende esta­belecer que a administração direta possa realizar serviços de água e saneamento. Entre­tanto, o projeto ainda não foi colocado em votação porque a prefeitura de Ribeirão Preto não teria os 15 votos necessá­rios para a aprovação – maio­ria qualificada, ou seja, dois terços de votos.

No caso de Ribeirão Preto, que tem 22 vereadores, serão necessários 15. A alteração tem que ser aprovada em duas sessões extraordinárias, com intervalo de dez dias entre elas. A administração municipal também tentou, junto ao Tri­bunal de Justiça, derrubar o ar­tigo 160 da Lei Orgânica. Para isso, impetrou uma Adin.

O argumento utilizado foi o mesmo que o prefeito utili­zou para criar mais uma tarifa para o contribuinte, a da coleta de lixo: o Marco Regulatório do Saneamento Básico, que permitiria a realização dos serviços pela administração direta e, portanto, a Lei Orgâ­nica do Município estaria em desacordo com uma legisla­ção superior. Mas, o relator da ação, o desembargador Ja­cob Valente, indeferiu o pedi­do em 16 de novembro.

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