Ribeirão Preto tem 134 escolas ligadas ao município em atividade, mas 22 são conveniadas e 112 estão vinculadas à Secretaria Municipal da Educação. Destas, 90 já têm o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (80,4%) e 22 aguardam por regularização (19,6%). A prefeitura também tem unidades que ainda serão inauguradas.
Nesta quarta-feira, 8 de dezembro, a Secretaria Municipal da Educação informou que trabalha para ter todas as unidades escolares com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros até 2022. A nota anterior dizia até o final deste ano, mas faltam pouco mais de 20 dias para o réveillon.
Em janeiro de 2017, quando Duarte Nogueira (PSDB) assumiu a prefeitura de Ribeirão Preto, apenas três das 108 escolas municipais tinham o AVCB, menos de 3% (ou 2,8%). Em novembro, segundo publicação no Diário Oficial do Município (DOM), a administração prorrogou, por mais dois meses, o contrato com a Alti Engenharia e Arquitetura Ltda-EPP para adequação física e documentação para expedição do alvará dos bombeiros.
O prazo original era de um ano. A maior fiscalização já feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) revela que mais de um terço das escolas paulistas apresentam problemas de estrutura física, colocando em risco a vida de alunos, professores e funcionários.
Segundo a fiscalização do TCE, 85,06% das escolas não têm Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros válido. O documento certifica que a edificação atende a um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais de prevenção e combate contra incêndio e pânico.
“Priorizamos as pequenas reformas para viabilizar a outorga de licenças. Manutenções, adequações elétricas, hidráulicas e hídricas foram executadas pela Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços da pasta nas escolas municipais”, explica Felipe Elias Miguel, secretário da Educação.
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, negou recurso da prefeitura de Ribeirão Preto para ampliar o prazo de dez meses que a Secretaria Municipal da Educação tem para obter o AVCB dessas 22 escolas da rede pública de ensino do município.
A sentença do TRT-15 saiu em 10 de agosto. O pedido para ampliação do prazo foi negado por unanimidade. Participaram do julgamento os desembargadores José Otávio de Souza Ferreira, Helena Rosa Mônaco de Silva Lins Coelho e Susana Graziela Santiso. O TRT-15 também manteve a multa diária de R$ 10 mil caso o prazo não seja cumprido.
A prefeitura decidiu recorrer ao TRT-15 depois que a juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, da 5ª Vara do Trabalho, estabeleceu o prazo máximo de dez meses para que a prefeitura de Ribeirão Preto conseguisse os AVCBs de todas as unidades escolares.
A decisão da magistrada foi expedida em 2 de junho – faltam menos de oito meses para o fim do prazo – e atendeu a uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) que questionou a segurança nas escolas municipais.
A ação foi proposta após a morte do estudante Lucas Costa de Souza, de 13 anos, dentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eduardo Romualdo de Souza, na Vila Virgínia, Zona Oeste de Ribeirão Preto. O adolescente morreu em 30 de novembro de 2018 e a suspeita é que ele tenha recebido um choque elétrico ao subir em uma grade para tentar pegar uma bola de futebol.
Na semana assada, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou a prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar em R$ 400 mil a família do estudante. A administração municipal informa que tomará as providências necessárias assim que conhecer o teor da sentença.
Se a prefeitura levar dez meses para conseguir os AVCBs, o processo será concluído em abril do próximo ano. Das 134 unidades administradas pela prefeitura, 31 são Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), 37 são Centros de Educação Infantil (CEIs), 44 são Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e 22 são escolas conveniadas.