Projeto protocolado na Câmara de Ribeirão Preto prevê a prorrogação do desconto na multa previsto na lei municipal complementar número 3.013/ 2019, sobre regularização de imóveis, a popular “Lei do Puxadinho”. Atualmente, a regularização pode ser efetuada como pagamento de um terço sobre valor integral da autuação (35%), mas somente até 31 de dezembro.
Jean Corauci (PSB), autor do novo projeto, pretende estender o prazo por mais um ano, até o final de 2022. Para justificar a medida, aponta as dificuldades provocadas pela pandemia de coronavírus neste ano, principalmente as financeiras. Argumenta também que o atendimento presencial ficou comprometido.
O prazo para regularização com o desconto já havia sido prorrogado. Terminaria em abril deste ano, mas foi estendido após negociação feita pelo presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB), com o prefeito Duarte Nogueira (PSDB). O emedebista havia apresentado projeto semelhante.
Porém, para evitar eventual problema de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, fez um acordo com a prefeitura, que apresentou nova proposta. A lei acabou sendo aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira.
Dados do ano passado da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano apontam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estavam em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras do Município.
Segundo a prefeitura, a maioria dos problemas trata da diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta. Entretanto, a pasta não tinha estimativa de quantos necessitam apenas de regularização e quantos precisavam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município.
Existem duas tipificações para as irregularidades. A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção.
A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Estão isentas das multas as obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes.
A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros quadrados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização. Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado.
São considerados profissionais habilitados engenheiros civis, arquitetos ou técnicos em edificações, que terão de elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.