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Câmara é contra tarifa do lixo

JF PIMENTA-ARQUIVO

A Câmara de Vereadores elaborou um decreto legisla­tivo na tentativa de barrar a criação da nova “tarifa” do lixo. A prefeitura de Ribeirão Preto anunciou, na terça-feira, 7 de dezembro, a criação da nova taxa, ainda sem data para co­meçar a vigorar.

Segundo o decreto nú­mero 277, publicado no Di­ário Oficial do Município (DOM), os munícipes terão de pagar uma “tarifa” sobre a coleta de lixo na cidade. O Tribuna apurou que a decisão foi tomada depois de reunião entre vários parlamentares.

Participaram o presidente da Câmara, Alessandro Ma­raca (MDB), Renato Zucoloto (PP) e Isaac Antunes (PL), lí­der do governo no Legislativo, entre outros. O projeto nú­mero 38 foi protocolado nes­ta quarta-feira (8). De acordo com fontes ouvidas pelo Tri­buna, terá a adesão da maioria dos parlamentares.

A proposta deve ser lida na sessão desta quinta-feira (9), quando receberá pedido especial de urgência para ser votada na terça-feira, 14 de dezembro.

Um dos vereadores contrá­rios à “tarifa” é Jean Corauci (PSB). Ele também anunciou que entrará com uma ação po­pular na Vara da Fazenda Pú­blica de Ribeirão Preto.

Para Corauci, a medida afronta a legislação vigente. “Criação de taxa não pode ser feita na base da canetada, sen­tado na cadeira. Isso precisa ser definido no plenário da Câmara, como exige a lei. Por esse motivo, estou apresentan­do um decreto legislativo para sustar a ação do prefeito e tam­bém acionando a Justiça”, diz.

Segundo os vereadores contrários, o decreto chama a cobrança de “tarifa”, o que também é equivocado, já que se trata de uma taxa, ou seja, que todos terão que pagar. No caso da tarifa, a pessoa é cobra­da se utilizar o serviço, como a do transporte coletivo urbano, por exemplo.

Por se tratar de taxa, só pode ser criada mediante lei específica aprovada pela Câmara. De acordo com o decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a cobrança será feita por meio da conta de água. A justificativa, se­gundo a prefeitura, é a obri­gação legal de todos os muni­cípios a partir da lei federal do novo marco de saneamento.

“Não adianta falar que está atendendo uma exigência le­gal e fazer isso afrontando ou­tra legislação. Esse decreto do prefeito Duarte Nogueira não tem validade alguma”, emen­da Jean Corauci. A cobrança será feita por meio da conta do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), mas ainda não há prazo para entrar em vigor.

Também não foi estipula­do um valor. A autarquia tem cerca de 209 mil clientes na cidade. O texto publicado no Diário Oficial do Município de anteontem explica que a tarifa inclui também ou­tros serviços. Estão na lista transbordo, transporte, tria­gem para fins de reutiliza­ção ou reciclagem, tratamen­to e destinação final do lixo.

Segundo o decreto, “a ta­rifa será devida somente por aqueles domicílios ou estabele­cimentos para os quais for dis­ponibilizado o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos”. O principal fator uti­lizado no cálculo é o volume de água consumido por cada imóvel e tem variantes distin­tas que dependem do tipo de imóvel – residencial, usuário de tarifa social ou empresarial.

O cálculo também abran­ge custos de operação, inves­timentos necessários para os serviços e remuneração ade­quada ao prestador. Por meio de nota, a administração mu­nicipal informa que a cobrança só será feita após conclusão de uma nova licitação para con­tratar a empresa responsável pelo recolhimento dos resídu­os sólidos.

A administração não infor­mou uma previsão sobre a data em que deve ocorrer o proces­so. Levantamento feito junto à Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU) do município, responsável pelo gerencia­mento deste serviço, revela que cada um dos 720.116 moradores de Ribeirão Preto produz, em media, todos os dias, 800 gramas de lixo.

Com base nessa média, diariamente, são recolhidos na cidade 576.092 quilos de resíduos, o que totaliza por mês 17.282.760 quilos. Em Ribeirão Preto o lixo orgânico é levado pela Estre Ambiental para uma área de transbordo na Rodovia Mário Donegá (SP-291) e depois para o Cen­tro de Gerenciamento de Resí­duos (CGR) de Guatapará.

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