Tribuna Ribeirão
Política

Nogueira veta projeto das feiras itinerantes

FECOMÉRCIOSP/DIVULGAÇÃO

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou o projeto que pre­tendia flexibilizar a realização de feiras itinerantes em Ribeirão Preto até o dia 31 de dezembro, por causa da pandemia de co­ronavírus. A proposta partiu da vereadora Gláucia Berenice (DEM) e pretendia suspender a lei número 2.828/2017, de auto­ria do ex-colega de Câmara Ro­drigo Simões (PSDB), além de revogar outras duas que regula­mentam e organizam eventos deste tipo na cidade.

Em 28 de outubro, apesar das críticas feitas pela Asso­ciação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), que chegou a emitir comunicado de alerta para mobilizar seus mais de 5.600 associados, a Câmara de Vereadores apro­vou projeto de lei complemen­tar substitutivo ao número 03/2021, por 14 votos a três, em caráter de urgência especial.

Votaram contra os verea­dores Marcos Papa (Cidada­nia), Renato Zucoloto (PP) e Maurício Gasparini (PSDB). Não votaram Isaac Antunes (PL), Igor Oliveira (MBD) e Paulo Modas (PSL). Lincoln Fernandes (PDT) está afastado e o presidente da Câmara, Ales­sandro Maraca (MDB) só vota em caso de empate. Para justi­ficar o veto total, Duarte No­gueira cita que o projeto usur­pa a competência do Executivo para regulamentar, autorizar e, dispor sobre feiras itinerantes.

“Isso porque, ao suspender os efeitos da atual legislação, acabaria por produzir espécie de desregulamentação, ainda que de forma temporária, contem­plando empreendedores, organi­zadores, promotores e executores do Município de Ribeirão Preto, ao não cumprimento da lei e seus termos em franca decisão típica administrativa”, afirma.

Agora o veto será analisado pelos vereadores, que poderão rejeitá-lo ou acatá-lo. Como o projeto definia a suspensão da lei até o dia 31 de dezembro, mesmo que o veto seja derru­bado, pode não haver tempo hábil para a promulgação da lei até o final do ano pela presi­dência da Câmara, e a propos­ta deve perder o objeto.

Na justificativa do projeto, a vereadora argumenta que, ao pretender regulamentar a re­alização de feiras, a legislação atual tem prejudicado milhares de pessoas que se organizam em bazares e outros eventos de menor porte, buscando auferir a renda perdida durante o perío­do de pandemia, seja por demis­são ou fechamento de empresas.

“Característica de uma si­tuação emergencial e faz-se ne­cessária a preservação da opor­tunidade, do autoemprego, livre iniciativa e empreendedorismo nestes tempos difíceis de pan­demia”, diz parte do texto. Já a Acirp entende que, seguindo o que já prevê a legislação, os or­ganizadores de eventos e feiras comerciais devem atender às normas relativas à segurança, respeito ao consumidor, expe­dição de alvarás e pagamento de tributos municipais.

A entidade diz também que é preciso defender as atividades econômicas locais que geram empregos e riqueza ao longo de todo o ano e que mudanças de alto impacto, como o projeto em questão, exigem um amplo de­bate com a sociedade civil. “O setor varejista, por empregar milhares de trabalhadores e ser importante gerador de renda para o município, precisa ser tratado com respeito e consi­deração”, afirma o presidente da Acirp, Dorival Balbino.

Balbino lembra ainda que feiras de artesanato, de menor porte, possuem legislação pró­pria, garantindo oportunidade para dezenas de microempre­endedores sem promover con­corrência desleal com as empre­sas estabelecidas, geradoras de empregos e pagadoras de im­postos ao longo de todo o ano. “Os comerciantes não podem ser surpreendidos com uma votação em regime de urgência e sem transparência”, diz.

“A legislação em vigor é bastante completa e atual e ajuda a garantir equilíbrio en­tre os diversos interessados em oferecer produtos e serviços no nosso município, evitando eventual concorrência desle­al e garantindo a aplicação do código de defesa do consumi­dor”, conclui Balbino.

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