Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram na última quinta-feira, 25 de novembro, projeto de lei que regulamenta o uso de quadras esportivas e campos de futebol públicos municipais pela população. A proposta partiu da Comissão de Esportes, Cultura, Recreação e Lazer do Legislativo.
Estabelece, por exemplo, que quando um grupo de pessoas estiver utilizando a quadra e chegar outro pessoal interessado em utilizar o mesmo espaço, e não houver consenso, será delimitado um tempo máximo para a permanência do primeiro grupo no local. A proposta prevê este limite em 60 minutos. O problema é definir quem vai mediar essa negociação.
A Comissão de Esportes da Câmara é formada pelos vereadores Matheus Moreno (MDB), Duda Hidalgo (PT) e Isaac Antunes (PL). Quando não for possível o consenso ou acordo, os moradores do bairro ou a comunidade onde se encontra o equipamento terão preferência sobre usuários domiciliados em outros locais.
Seguirão a lista de preferência os moradores dos bairros e comunidade limítrofes ao equipamento. Durante a utilização das quadras os usuários serão responsáveis por possíveis danos e prejuízos que possam resultar na deterioração destes espaços.
“O disposto no parágrafo anterior, não deve ou pode ser entendido como impedimento de uso do espaço por qualquer cidadão, mas apenas como regras de convivência e priorização de uso, quando as demais regras previstas nesta lei, não solucionarem eventual conflito”, diz o parágrafo segundo do artigo 5º.
O projeto também estabelece uma ordem de prioridade para a utilização dos espaços tendo como prioridade as aulas de prática esportiva, por profissionais contratados pela Secretaria Municipal de Esportes de Ribeirão Preto ou órgãos equivalentes do governo estadual ou federal e por parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs) ligadas ao esporte.
Por fim, a proposta proíbe o uso destes equipamentos para fins políticos, eleitorais, religiosos ou que contrariem o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Caso seja sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), caberá ao governo municipal realizar as tratativas para o cumprimento da lei junto às associações de moradores de bairros. A Guarda Civil Metropolitana (GCM), responsável pela proteção dos bens públicos, também deverá ser comunicada sobre a utilização das quadras e campos.