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Portaria traz nova classificação etária

VALTER CAMPANATO/AG.BR.

Uma nova portaria do Mi­nistério da Justiça e Segurança Pública, prevista para entrar em vigor em 3 de janeiro de 2022, apresenta novas de­terminações no processo de Classificação Indicativa para a exibição de programas de TV, cinema, DVD, jogos eletrôni­cos e aplicativos, RPG, vídeo por demanda (streaming), rá­dio e espetáculos públicos.

A diretriz apresenta um rol atualizado de determina­ções como símbolos de auto­classificação, análise prévia para filmes e informações sobre a classificação em trai­lers e teasers. De acordo com a portaria, as empresas deve­rão informar se os conteúdos foram classificados previa­mente por quem os produziu ou se passaram pela análise e classificação etária realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os responsáveis por obras que iniciam sua veiculação com a autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa pro­visória pela atribuída pelo Ministério da Justiça e Segu­rança Pública, após publica­ção de análise definitiva ser publicada no Diário Oficial da União. A medida é desti­nada às TVs aberta e fechada, plataformas de streaming, es­petáculos abertos ao público, como em museus, rádios, ex­posições e shows musicais.

Os longas, médias e os curta-metragens de exibição única, produzidos para veicu­lação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da pasta. Anteriormente, pas­savam por um monitoramento posterior, no qual a classifica­ção feita pela própria emissora era mantida ou alterada com base no Guia Prático de Clas­sificação Indicativa.

Já os jogos e aplicativos co­mercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de in­dicação etária determinados pelo sistema IARC – plata­forma que faz a classificação desses produtos. As competi­ções e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indi­cativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos.

A portaria também nor­matiza a criação de um grupo de trabalho para a elaboração de um guia prático específico para a classificação indicativa dos programas radiofônicos. A classificação indicativa é uma iniciativa pedagógica e infor­mativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os con­teúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

A análise, baseada nos cri­térios descritos no Guia Práti­co da Classificação Indicativa, ocorre por meio da avaliação de três eixos temáticos, que envolvem “violência”, “sexo e nudez” e “drogas”, tendências consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvi­mento da criança e do adoles­cente. A análise de uma obra é feita como um todo e não somente por partes isoladas. As faixas etárias atribuídas são: “Livre”, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e enca­minhar ao Ministério da Jus­tiça e Segurança Pública, aos Conselhos Tutelares, ao Minis­tério Público, ao Poder Judici­ário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, o questionamen­to de eventual descumprimen­to da norma.

Caso seja confirmado, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça irá ins­taurar o procedimento admi­nistrativo para a apuração do fato. Os responsáveis serão no­tificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias.

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