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Enviar dados confidenciais para e-mail pessoal é ilegal?

A LGPD (Nova Lei de Proteção de Dados) já é uma realidade nos tribunais do Brasil. E ela está ajudando a responder a pergunta que dá título a esse artigo: enviar dados confidenciais para e-mail pessoal é legal? Será que isso só fere questões éticas da relação da empresa com seus funcionários e com sua empresa?

Será que uma pessoa pode perder o emprego por causa disso e a empresa também pode ser punida? Uma recente decisão da Justiça do Trabalho considerou ilegal a ação de um funcionário e manteve a decisão de demissão por justa-causa. De nada adiantou o fato do colaborador da empresa dizer que não vazou os dados para terceiros ou mesmo que tudo foi feito para um melhor aproveitamento da jornada de trabalho.

O caso foi analisado no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) e foi motivado por que o colaborador encaminhou dados pessoais confidenciais do ambiente de trabalho para seu e-mail pessoal.

Fato que chama a atenção é que a decisão já cita a LGPD. A Justiça entendeu que o funcionário não só foi contra o código de conduta e ética da empresa, como ter­mos de confidencialidade e de LGPD.

As alegações do funcionário de que tudo foi realizado pelo melhor da empresa não foram levadas em conta. Ele alegou que passou os dados para o e-mail pessoal porque a planilha utilizada pela empresa trava ao fim do expediente, resultando na perda de informações.

Afirmou, ainda, que não enviou os dados pessoais para terceiros. A intenção, conforme alegado, era finalizar o trabalho em casa com os dados confidenciais, o que ia contra os termos e documen­tos assinados com a empregadora.

Porém, a empresa conseguiu comprovar que todos os funcionários sabiam que o fato de mandar informações para o e-mail pessoal era uma violação ao sigilo. O envio de informações corporativas era estritamente proibido, sendo, inclusive, vedado levar celulares para o ambiente em que trabalhavam.

A decisão abre um importante precedente jurídico e demonstra, mais uma vez, a abrangência das normas de LGPD e confidencialidade dentro das empresas. É algo que já faz parte das decisões da Justiça, não podendo mais ser ignoradas pelas empresas ou funcionários (lembrando que as multas podem chegar à casa de R$ 50 milhões).

Vale lembrar que, pelo menos desta vez, a empresa não foi alvo de nenhum tipo de questionamento. A punição dada pela Justiça foi única e exclusivamente pela manu­tenção da demissão por justa-causa. Mas, as empresas também já são alvos de constantes ações por vazamento de dados. Muitas foram autuadas por expor os dados dos clientes logo após a compra de produtos.

Isso gerou uma multa cinco vezes superior à compra que foi feita pelo cliente em alguns casos.
Porém, mesmo diante de tantos casos noticiados, como a recente mudança de nome de estabelecimentos cadastrados no Ifood, muitos não se atentaram para os riscos de descumprimento à lei e mesmo ao que ela exige de todos. Não ficar para trás, neste momento, pode evitar muita dor de cabeça.

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