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Aquele juiz, aquele procurador

A corrupção é a dama historicamente convocada pelas elites brasileiras para golpear os avanços democráticos, e sempre considerada como a razão pela qual o Brasil muda para ficar igual, assim eterna-promessa. Em razão disso, a con­veniência do conservadorismo disfarçado deixou na mente de muitos a certeza de que a corrupção representa tão somente apropriação, transporte ou depósito clan­destino de dinheiro alheio, especialmente o público. Mas aplicar a lei, distorcendo seu espírito e sua letra, de maneira calculada e perversa, é um ato de corrupção.

Mas a corrupção desde a antiguidade apresenta um leque variado do com­portamento humano que, ofendendo princípios éticos, pode invadir a seara do direito penal.

Fiquemos, no entanto, com a definição adotada pelo Banco Mundial, “Uso indevido de cargo público para ganho privado”, adotada pela Transpa­rência Internacional para seu Índice de Percepção de Corrupção. E o livro “O Direito Brasileiro Anticorrupção numa Encruzilhada”, de Fernando de P. de Melo Barreto Filho, editora Migalhas, acrescenta que, em outros contextos, no entanto, emprega a seguinte redação: “O uso indevido do poder concedido em confiança para ganho privado”.

Essa preocupação envolve dessa vez o ex-juiz Sergio Moro e o seu coadju­vante, o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol.

Moro foi julgado e teve anuladas todas as sentenças, que envolviam o ex-presidente Lula, por parcialidade manifesta. Muito antes, porém, desse justo julgamento, os profissionais do direito, assim advogados, assim professores, as­sim juristas, inclusive estrangeiros, e também cientistas políticos, ou estudiosos do Poder Judiciário, através de artigos e livros analisavam as sentenças do dito Juiz, e chegavam à conclusão do absurdo processual delas, observando, uns, sua pobreza vocabular e o maltrato do idioma sem dó nem piedade.

O Supremo Tribunal Federal, mesmo que tenha num primeiro momento passado por cima das nulidades absolutas, teve honra para declarar a nulidade das sentenças, reagindo a tempo e a hora.
Parcialidade do juiz, na aplicação da lei, é a perversão praticada por magistrado, que tem todo sistema constitucional, por inteiro, para garantir sua independência no ato de julgar as pessoas, basta ele ser honesto. Parcialidade de juiz é desonestidade de juiz. É uma etiqueta insuportável para qualquer cidadão que ainda tenha resquício de vergonha.

No caso Moro, a parcialidade dele é gigantesca. Foi convidado para ser Ministro da Justiça antes de fazer sua última peripécia, como juiz, para crimi­nalizar a política, mas até hoje não está ameaçado por processo judicial algum, quando o famoso juiz espanhol Baltasar Garzón, por uma só autorização de escuta ilegal, foi suspenso, administrativamente, de suas funções por 11 anos.

Mas o dito juiz saiu da magistratura para ser Ministro da Justiça, e com a promessa de sua indicação à vaga do Supremo Tribunal Federal, que negociara antes, durante a campanha eleitoral, quando procurava de alguma forma sata­nizar o adversário de quem seria o vencedor.

Agora, morando nos Estados Unidos, aparece para impulsionar sua ambi­ção política.
Mas as suspeitas que cercam a vida desse trapalhão da justiça são imensas. O jornal francês Le Monde, do dia 10 de abril de 2021,veiculou matéria minu­ciosa e longa sob o seguinte título: “Leia a íntegra da reportagem que demons­tra como Moro quebrou o Brasil e trabalhou para os Estados Unidos” e, por sua vez, o seu coadjuvante Deltan Dallagnol é protagonista de outra reportagem, essa de 12 de março de 2020, Agência Pública/The Intercept Brasil, sob o título “Como a Lava Jato escondeu do governo federal visita do FBI e de procurado­res americanos”, e subtítulo “Deltan Dallagnol e Vladimir Aras não entregaram nomes de pelo menos 17 americanos que estiveram em Curitiba em 2015 sem conhecimento do Ministério da Justiça”.

Poder, prestígio, dinheiro através de palestras sobre a dignidade alheia que poderia vir através de empresa familiar dirigida pela mulher. Ou aquele dinheiro recebido para instituir uma Fundação, quando há impossibilidade constitucional de o Ministério Público receber esse dinheiro.

Agora, os dois vão fazer oficialmente o que faziam disfarçadamente, ou seja, política partidária. Na pior das hipóteses, se eleitos, poderão até discutir o foro privilegiado, como proteção pessoal.
Os dois deveriam morar nos Estados Unidos, por merecimento, como gratidão pelos bons serviços prestados aos Estados Unidos do Brasil dos Estados Unidos.

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