Tribuna Ribeirão
Artigos

Aquele juiz, aquele procurador

A corrupção é a dama historicamente convocada pelas elites brasileiras para golpear os avanços democráticos, e sempre considerada como a razão pela qual o Brasil muda para ficar igual, assim eterna-promessa. Em razão disso, a con­veniência do conservadorismo disfarçado deixou na mente de muitos a certeza de que a corrupção representa tão somente apropriação, transporte ou depósito clan­destino de dinheiro alheio, especialmente o público. Mas aplicar a lei, distorcendo seu espírito e sua letra, de maneira calculada e perversa, é um ato de corrupção.

Mas a corrupção desde a antiguidade apresenta um leque variado do com­portamento humano que, ofendendo princípios éticos, pode invadir a seara do direito penal.

Fiquemos, no entanto, com a definição adotada pelo Banco Mundial, “Uso indevido de cargo público para ganho privado”, adotada pela Transpa­rência Internacional para seu Índice de Percepção de Corrupção. E o livro “O Direito Brasileiro Anticorrupção numa Encruzilhada”, de Fernando de P. de Melo Barreto Filho, editora Migalhas, acrescenta que, em outros contextos, no entanto, emprega a seguinte redação: “O uso indevido do poder concedido em confiança para ganho privado”.

Essa preocupação envolve dessa vez o ex-juiz Sergio Moro e o seu coadju­vante, o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol.

Moro foi julgado e teve anuladas todas as sentenças, que envolviam o ex-presidente Lula, por parcialidade manifesta. Muito antes, porém, desse justo julgamento, os profissionais do direito, assim advogados, assim professores, as­sim juristas, inclusive estrangeiros, e também cientistas políticos, ou estudiosos do Poder Judiciário, através de artigos e livros analisavam as sentenças do dito Juiz, e chegavam à conclusão do absurdo processual delas, observando, uns, sua pobreza vocabular e o maltrato do idioma sem dó nem piedade.

O Supremo Tribunal Federal, mesmo que tenha num primeiro momento passado por cima das nulidades absolutas, teve honra para declarar a nulidade das sentenças, reagindo a tempo e a hora.
Parcialidade do juiz, na aplicação da lei, é a perversão praticada por magistrado, que tem todo sistema constitucional, por inteiro, para garantir sua independência no ato de julgar as pessoas, basta ele ser honesto. Parcialidade de juiz é desonestidade de juiz. É uma etiqueta insuportável para qualquer cidadão que ainda tenha resquício de vergonha.

No caso Moro, a parcialidade dele é gigantesca. Foi convidado para ser Ministro da Justiça antes de fazer sua última peripécia, como juiz, para crimi­nalizar a política, mas até hoje não está ameaçado por processo judicial algum, quando o famoso juiz espanhol Baltasar Garzón, por uma só autorização de escuta ilegal, foi suspenso, administrativamente, de suas funções por 11 anos.

Mas o dito juiz saiu da magistratura para ser Ministro da Justiça, e com a promessa de sua indicação à vaga do Supremo Tribunal Federal, que negociara antes, durante a campanha eleitoral, quando procurava de alguma forma sata­nizar o adversário de quem seria o vencedor.

Agora, morando nos Estados Unidos, aparece para impulsionar sua ambi­ção política.
Mas as suspeitas que cercam a vida desse trapalhão da justiça são imensas. O jornal francês Le Monde, do dia 10 de abril de 2021,veiculou matéria minu­ciosa e longa sob o seguinte título: “Leia a íntegra da reportagem que demons­tra como Moro quebrou o Brasil e trabalhou para os Estados Unidos” e, por sua vez, o seu coadjuvante Deltan Dallagnol é protagonista de outra reportagem, essa de 12 de março de 2020, Agência Pública/The Intercept Brasil, sob o título “Como a Lava Jato escondeu do governo federal visita do FBI e de procurado­res americanos”, e subtítulo “Deltan Dallagnol e Vladimir Aras não entregaram nomes de pelo menos 17 americanos que estiveram em Curitiba em 2015 sem conhecimento do Ministério da Justiça”.

Poder, prestígio, dinheiro através de palestras sobre a dignidade alheia que poderia vir através de empresa familiar dirigida pela mulher. Ou aquele dinheiro recebido para instituir uma Fundação, quando há impossibilidade constitucional de o Ministério Público receber esse dinheiro.

Agora, os dois vão fazer oficialmente o que faziam disfarçadamente, ou seja, política partidária. Na pior das hipóteses, se eleitos, poderão até discutir o foro privilegiado, como proteção pessoal.
Os dois deveriam morar nos Estados Unidos, por merecimento, como gratidão pelos bons serviços prestados aos Estados Unidos do Brasil dos Estados Unidos.

Postagens relacionadas

Veneza e Il Prete Rosso 

Redação 2

Liberdade de expressão – O meu país é meu lugar de fala

Redação 1

Tim-tim por tim-tim: porque o apoio de evangélicos a Israel 

William Teodoro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com