Dados divulgados pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que o percentual de endividados no Brasil bateu recorde no mês de outubro. O percentual atinge 74,6% das famílias, uma alta de 0,6 ponto percentual em relação a setembro e de 8,1 pontos percentuais na comparação ao mesmo mês de 2020. O levantamento considerou consumidores que têm dívidas diversas, como cheque pré-datado, cartões de crédito, carnês de lojas, empréstimo pessoal, prestações de carro e seguros.
Em Ribeirão Preto o percentual de famílias endividadas, em outubro deste ano, (26,1%), ficou um pouquinho abaixo do observado em setembro (26,5%), mas acima do registrado em outubro de 2019 (24,9%). O mesmo ocorreu com as famílias que não terão condições de pagar suas contas (11,9% em outubro deste ano), que ficou abaixo dos 12% de setembro, mas acima dos 10,1% de outubro do ano passado.
Entre as famílias com renda inferior a dez salários mínimos, o percentual de endividamento chega a 68%, a inadimplência atinge 29,4% delas. Nessa faixa de renda, a parcela de pessoas que não terão condições de pagar suas dívidas chegou a 13,7%. Já na renda acima de dez salários mínimos, os percentuais são: endividados (59,4%), inadimplentes (11,8%) e sem condições de pagar as contas (4,7%).
A maior parte das dívidas está relacionada ao cartão de crédito (78,9%), seguida pelos carnês (15,5%) e financiamento de carro (9,5%). Em média, as famílias brasileiras comprometem 30% de sua renda com dívidas.
Só para exemplificar o tamanho do problema na economia da cidade, desde o início da pandemia, cerca de 600 ações por endividamentos foram ajuizadas somente em Ribeirão Preto, somando um total de R$ 183.492.614,69, até junho de 2021, segundo levantamento feito nos quatro maiores bancos – Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander – pelo escritório Mendonça e Segatto Advocacia de Ribeirão Preto.
Dívidas com os bancos e negociações
O advogado Francisco Mendonça, especializado em Direito Bancário, do escritório Mendonça e Segatto Advocacia de Ribeirão Preto, está lançando o e-book “Superdicas para negociar com bancos”. A publicação, revista e ampliada, permite download gratuito. O e-book pode ser baixado no seguinte endereço: https://www.mendoncaesegatto.com.br/super-dicas-para-negociar-com-banco
O e-book traz várias orientações importantes para pessoas físicas e jurídicas que pretendem buscar recursos junto a instituições financeiras. Mas também é útil para quem já tem contrato em andamento. Além de dicas, o material desfaz mitos que levam a erros por parte do tomador de empréstimos.
“Um deles é o cliente acreditar que pode se beneficiar da chamada Lei da Usura que limita os juros bancários sem saber que esta lei é válida para todo o mercado, porém, exceto para bancos que podem estabelecer seus próprios juros”, alerta o advogado.
Ele ainda lembra que a previsão de possível recessão para 2022 pode levar a uma busca maior por recursos bancários para cumprimento de dívidas das famílias e empresas que não puderam ser quitadas em dia e estão inviabilizando negócios ou contas pessoais.
“O endividamento das famílias brasileiras está crescendo e as empresas, geradoras de renda e desenvolvimento, também são fortemente impactadas. É neste ambiente que a demanda por recursos financeiros pode crescer e, muitas vezes, é o que dará fôlego para os negócios. Daí que, ao buscar recursos junto a instituições financeiras, é imprescindível avaliar tecnicamente as cláusulas contratuais”, explica o advogado.
O que define os juros dos contratos bancários é a taxa média de juros de mercado apurada pelo Banco Central. Essa taxa é a média dos juros que os próprios bancos praticam. Na prática, as próprias instituições financeiras definem os juros e estão amparadas legalmente para isso.
Portanto, é um erro utilizar a Lei da Usura para questionar contratos bancários. Os bancos têm direito de cobrar juros sobre juros – os chamados juros capitalizados. A única obrigação da instituição financeira é deixar essa cláusula clara, de forma didática, descrita no contrato.
Margem do consignado voltará para 35% em janeiro
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, a margem do consignado voltará para 35% do valor do benefício, como era antes da pandemia do coronavírus. No começo do ano em função da crise econômica causada pela doença, o Governo Federal aumentou a margem deste tipo de empréstimo de 35% para 40%. Sendo 35% para operações de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado. Entretanto, esta margem emergencial vale apenas até o fim do ano, ou seja, 31 de dezembro de 2021.
O empréstimo consignado foi criado em 2003 por lei federal, para beneficiar servidores púbicos concursados e aposentados pelo INSS. É um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa física. A principal vantagem são os juros mais baixos em relação aos de mercado.
Como usar o cartão de crédito
Quando o assunto é finanças pessoais, sem dúvida, o cartão de crédito é considerado um dos maiores vilões. Muitas pessoas acabam condenando o cartão de crédito por acreditar que ele é o único culpado pelas dívidas. Mas, na verdade ele pode ser um grande aliado na hora das compras. Para não ter que correr atrás do prejuízo todos os meses e se apertar nas contas, a melhor forma é se educar financeiramente, resolvendo assim, o problema na raiz.
O especialista em educação financeira, Reinaldo Domingos, do canal Dinheiro à Vista, PhD em Educação Financeira e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) faz uma série de dicas para conviver harmoniosamente com este tipo de linha de crédito. Reinaldo também é autor de diversos livros sobre o tema, como o best-seller “Terapia Financeira”. Confira as dicas:
– É preciso ficar atento para que o limite do cartão de crédito não ultrapasse 30% do salário ou ganho mensal, evitando assim gastar mais do que se ganha. Além disso, se tiver apenas uma fonte de renda, o ideal é ter apenas um cartão;
– Cuidado com o parcelamento. Com essa grande facilidade, o endividamento, infelizmente, acaba se tornando uma realidade. Nesse caso, é preciso ter o comprometimento para arcar com essa despesa durante os meses futuros;
– Um dos maiores erros cometidos em relação ao cartão de crédito é pagar a parcela mínima. As taxas de juros cobradas são uma das maiores, o que acaba levando à inadimplência. Caso não consiga pagar a parcela total, procure outra linha de crédito que não ultrapasse 2,5% ao mês;
– Negocie com a operadora a anuidade do cartão. Hoje, é possível encontrar cartões que não cobram nenhuma taxa de manutenção. Também nunca empreste o cartão de crédito a outra pessoa, mesmo que seja conhecida;
– Uma forma educada financeiramente de utilizar o cartão é saber aproveitar os benefícios que ele pode oferecer, sejam milhagens ou prêmios. Mas lembre-se que essas vantagens têm data de validade, portanto é preciso ficar atento para não perder os prazos;
– Caso não consiga pagar a fatura total do cartão no vencimento, faça, imediatamente, um diagnóstico financeiro e descubra o verdadeiro problema. Além disso, busque uma linha de crédito com taxas de juros mais baixos;
– Evite compras por impulso. Com o bombardeio diário de ofertas e oportunidades na mídia, muitas vezes as pessoas se deixam levar e adquirem um serviço ou produto que nem sempre é necessário. Para que isso não aconteça, é preciso se perguntar antes de qualquer compra: “Eu realmente preciso disso?” “Eu terei como pagar a fatura no mês seguinte?” “Estou comprando por vontade própria ou me deixando levar pelas propagandas ou terceiros?”.