Tribuna Ribeirão
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Devedor já pode aderir ao ‘Refis’

ALFREDO RISK

A prefeitura de Ribeirão Pre­to publicou, na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 11 de no­vembro, as leis números 3.096 e 3.097, que instituem o Programa Retoma Ribeirão e oferecem à po­pulação de Ribeirão Preto opor­tunidade de regularizar débitos junto à Secretaria Municipal da Fazenda e ao Departamento de Água e Esgotos (Daerp).

Para facilitar a vida do con­tribuinte, a adesão ao programa poderá ser feita pela internet, no portal oficial do município e também no site do Daerp, a partir desta sexta-feira, dia 12, ou no Posto de Atendimento da prefeitura de Ribeirão no Pou­patempo, no Novo Shopping, na avenida Presidente Kennedy nº 1.500, bairro Nova Ribeirânia.

O prazo para adesão vai até o dia 20 de dezembro. Segundo os dados mais recentes disponi­bilizados pela Serasa Experian, Ribeirão Preto tem cerca de 254 mil inadimplentes. Cada um desses “ribeirão-pretanos” de­via, em média, R$ 4.626,17 em julho. Com base nestes núme­ros, a inadimplência na cidade chega a R$ 1.175.047.180.

Trata-se da versão caipira do Programa de Regularização de Débitos Tributários, o popular “Refis”. O prefeito Duarte No­gueira (PSDB) vetou a emenda apresentada pelo presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB), e aprovada junto com os projetos, na sessão do dia 4, que pretendia estender o nú­mero de parcelas para até 60 no caso das dívidas com a Secreta­ria Municipal da Fazenda.

O chefe do Executivo man­teve o limite de 36 meses. Po­dem ser regularizados débitos referentes a créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa da prefeitura de Ribeirão Preto e do Daerp, ajui­zados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores concorridos até 30 de setembro de 2021.

Para aderir, é necessário preencher requisição disponibi­lizada no portal oficial da pre­feitura de Ribeirão Preto (www. ribeiraopreto.sp.gov.br) até 20 de dezembro. No caso dos débitos com a Secretaria Municipal da Fazenda, o parcelamento pode­rá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas.

A primeira parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da men­salidade não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídi­cas. Já para os débitos com o Daerp, este parcelamento po­derá ser feito em até 60 vezes.

A autarquia tem cerca de 209 mil ligações de água e uma previsão de receita para este ano de R$ 332 milhões. No ano passado, segundo dados do site da autarquia, arrecadou R$ 281 milhões contra uma previsão de receita de R$ 328 milhões. A inadimplência atual do Depar­tamento de Água e Esgotos é de aproximadamente 25%.

Segundo a Lei Orçamen­tária Anual (LOA, projeto nº 168/2020), que estima a re­ceita e fixa as despesas para o exercício financeiro deste ano, a expectativa do gover­no para 2021 é de uma receita total de R$ 3.522.693.665,00. São R$ 2.652.107.920,00 da administração direta (75,3%) e R$ 870.585.745,00 da indire­ta (24,7%).

A prefeitura estima um au­mento de R$ 107.446.504,00 na arrecadação em 2021, alta de 3,15% em comparação com 2020, quando a Secre­taria da Fazenda previa uma receita total no valor de R$ 3.415.247.161,00 até dezem­bro, sendo R$ 2.631.809.611,00 da administração direta (77%) e R$ 783.437.550,00 da indi­reta (23%).

As regras para o Retoma Ribeirão
Débitos com a Fazenda Municipal
Para juros e multas

– Pagamento à vista
100% nos juros e 90% na multa –

Parcelado em até 12 vezes
60% nos juros e 60% na multa

– Parcelado em até 24 vezes
50% nos juros e 50% na multa

– Parcelado em até 36 vezes
40% nos juros e 40% na multa
Para as multas por infração à lei

– Pagamento à vista: 60%

– Parcelado em até 36 vezes: 40%

Débitos com o Daerp
Para juros e multas

– Pagamento à vista 100% nos juros e multas

– Parcelado em até 12 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros

– Parcelado em até 24 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros

– Parcelado em até 36 vezes Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros

– Parcelado em até 60 vezes Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros

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