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Brasil – Estado de Direito

As decisões tomadas pelas nossas mais altas autoridades exigem estudo sobre a sua essência, tendo em conta a Constituição de 1988 e os conceitos reitores do Estado de Direito.

O conceito de Estado de Direito teve origem na visão do francês Montesquieu. Com a Revolução Francesa os norte-americanos decidiram também proclamar sua independência. O francês Lafaiete batalhou pela im­plantação de democracia em seu país para depois alinhar-se a Washington na luta pela independência dos americanos contra a Inglaterra.

Em Paris o museu do Louvre é o depositário das obras de arte tanto francesas como das subtraídas de outros povos. O Estado ali documentado tem a seguinte síntese: “Rex est lex”, ou seja, o “Rei é a lei”, tanto que até mesmo seus erros eram leis!

Nas proximidades do Louvre está o Museu do Quai D’Orsay onde se encontram as obras que documentam a aproximação da França com os Estados Unidos, como também as peças relatando a modernização de Paris. A equação inverteu-se: “Lex est rex”.

O professor de Coimbra, Afonso Rodrigues Queiró percebeu que as leis podem ser escritas ou por meio de linguagem da ciência (como por exem­plo, para ser presidente da República o interessado deve ter 35 anos ou mais – 35 vem da linguagem técnica). Outras vezes a linguagem comum é usada pelo legislador, atribuindo então ao administrador decidir sem controle (por exemplo, para ser servidor público tem que ter “boa conduta” – “boa conduta” reflete a linguagem do homem comum).

Refletiu Queiró que quando a redação da norma reflete uma linguagem técnica, o administrador deve aplicá-la, sem margem de “livre apreciação”. Tratando-se de ato vinculado.

Ao contrário, quando a lei estampa uma norma retirada da vida prática, cabe ao administrador decidir segundo o seu único critério. Tratando-se do ato discricionário. Hoje em dia trabalha-se para encurtar a discricionarieda­de e alargar o controle do Judiciário. Pelo menos nos Estados Democráticos!

Artur Lira, atual presidente da Câmara dos Deputados, tem em sua gaveta inúmeros pedidos de impeachment contra o Presidente Bolsonaro. Sustenta que não está na hora de decidir. Pode? Estas decisões não são discricio­nárias, devendo ser submetidas ao controle do Judiciário. A Câmara dos De­putados não é propriedade de seu presidente, mas, sim, do povo brasileiro.

O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) engavetou o nome do advoga­do indicado pelo Presidente Bolsonaro para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Tem ele o poder de engavetar a indicação? Não tem. A sua conduta não espelha discricionariedade, mas vinculação, estando sob o controle do Judiciário. Davi Alcolumbre apedreja o Estado de Direito.

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, no passado recente, colocou obstáculos à constituição da Comissão de Inquérito das vacinas. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal que alijou os efeitos de seu ato pela sua inconstitucionalidade e ilegalidade.

Essas condutas refletem atropelamento aos alicerces do Estado de Direito pelas mais importantes autoridades do Poder Legislativo? Sim, as autoridades indicadas cometem ou estão cometendo gravemente atos ilegais porque, entre outros parâmetros, estão exigindo que os nossos legisladores ajoelhem frente ao seu altar.

O Legislativo brasileiro está sob a tutela do deputado Artur Lira (PP-AL), do senador Davi Alcolumbre, como esteve, há pouco, sob a musculatura inconstitucional de Rodrigo Pacheco. Se o Brasil é um Estado de Direito, impõe-se o controle constitucional pelo Poder Judiciário. Não é aceitável o Legislativo ter o seu pescoço ajoelhado inconstitucionalmente por suas au­toridades superiores. Ou é ou não é Estado de Direito! “Tertium non datur”.

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