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Vereadores aprovam ‘Refis’

FOTO: ALLAN S. RIBEIRO/CÂMARA

A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 4 de novembro, em regime especial de urgência e por unanimidade (22 votos a fa­vor), dois projetos que criam o Programa Retoma Ribeirão e oferecem à população de Ribeirão Preto oportunidade de regularizar débitos junto à Secretaria Municipal da Fa­zenda e ao Departamento de Água e Esgotos (Daerp).

Trata-se da versão caipira do Programa de Regulariza­ção de Débitos Tributários, o popular “Refis”. Os vere­adores aprovaram emenda do presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB), que estende o número de parcelas para até 60 no caso das dívidas com a Secretaria Municipal da Fazenda.

O projeto de lei que cria o Programa Retoma Ribeirão foi encaminhado dia 28 de outubro pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), pelo se­cretário da Fazenda, Afonso Reis Duarte, e pelo superin­tendente do Daerp, Antonio Carlos de Oliveira Junior, para a Câmara de Vereado­res, que aprovou o pedido de regime de urgência especial.

Poderão ser regularizados débitos referentes a créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa da prefeitura de Ribeirão Pre­to e do Daerp, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos ge­radores concorridos até 30 de setembro de 2021.

Para aderir, será necessá­rio preencher requisição a ser disponibilizada no portal ofi­cial da prefeitura de Ribeirão Preto (www.ribeiraopreto.sp.gov.br) até 20 de dezembro. No caso dos débitos com a Secretaria Municipal da Fa­zenda, o parcelamento pode­rá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas.

A primeira parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da mensalidade não poderá ser inferior a R$ 50 para pes­soas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas. Já para os débitos com o Daerp, este parcelamento poderá ser fei­to em até 60 vezes.

A autarquia tem cerca de 209 mil ligações de água e uma previsão de receita para este ano de R$ 332 milhões. No ano passado, segundo da­dos do site da autarquia, arre­cadou R$ 281 milhões contra uma previsão de receita de R$ 328 milhões. A inadimplên­cia atual do Departamento de Água e Esgotos é de aproxi­madamente 25%.

Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA, projeto nº 168/2020), que estima a receita e fixa as des­pesas para o exercício financeiro deste ano, a expectativa do gover­no para 2021 é de uma receita total de R$ 3.522.693.665,00. São R$ 2.652.107.920,00 da administração direta (75,3%) e R$ 870.585.745,00 da indireta (24,7%).

A prefeitura estima um au­mento de R$ 107.446.504,00 na arrecadação em 2021, alta de 3,15% em comparação com 2020, quando a Secre­taria da Fazenda previa uma receita total no valor de R$ 3.415.247.161,00 até dezembro, sendo R$ 2.631.809.611,00 da administração direta (77%) e R$ 783.437.550,00 da indireta (23%).

Segundo a Lei de Diretri­zes Orçamentárias (LDO), a prefeitura de Ribeirão Pre­to pretende arrecadar R$ 856.626.565 com impostos municipais este ano. Para 2022, a arrecadação prevista é de R$ 923.899.550. De acor­do com o projeto, a previsão é que a arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) seja de R$ 460.000.000.

Já com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natu­reza (ISSQN) a estimativa é de R$ 347.031.450. O Im­posto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) deve render R$ 116.868.100, tota­lizando R$ 923.899.550 com os três tributos. O valor total é 7,8% superior à receita de R$ 856.626.565 prevista para este ano com os três impostos, acréscimo de R$ 67.272.985.

As regras para o Retoma Ribeirão
Débitos com a Fazenda Municipal

Para juros e multas
– Pagamento à vista
100% nos juros e 90% na multa
– Parcelado em até 12 vezes
60% nos juros e 60% na multa
– Parcelado em até 24 vezes
50% nos juros e 50% na multa
– Parcelado em até 36 vezes
40% nos juros e 40% na multa
Para as multas por infração à lei
– Pagamento à vista: 60%
– Parcelado em até 36 vezes: 40%

Débitos com o Daerp

Para juros e multas
– Pagamento à vista
100% nos juros e multas
– Parcelado em até 12 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros
– Parcelado em até 24 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros
– Parcelado em até 36 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros
– Parcelado em até 60 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros

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