A Secretaria Municipal da Educação deve anunciar nesta semana, até sexta-feira, 5 de novembro, a data em que o retorno de todos os 47.271 alunos da rede municipal de ensino às salas de aula será obrigatório. O secretário Felipe Elias Miguel já havia manifestado que a intenção é ter 100% dos alunos nas escolas entre meados deste mês.
O Tribuna apurou que o retorno deverá acontecer em meados da próxima semana, provavelmente no dia 10, e depende apenas do relatório final dos infectologistas que vistoriaram as unidades escolares, atestando que todas têm condições de receber os estudantes. Essa decisão, porém, não pode ser unilateral, o que pode adiar o retorno para dia 16.
A pasta precisa do aval do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RPGP). A entidade diz que tem um acordo judicial com a prefeitura e a Secretaria Municipal da Educação.
“A volta de todos os estudantes deve ocorrer com base na ciência e nos laudos feitos pelos infectologistas que vistoriaram as escolas municipais e que garantam a segurança sanitária”, diz a entidade sindical.
Estas medidas, segundo fontes ouvidas pelo jornal, serão finalizadas até a sexta-feira. Todos os protocolos sanitários obrigatórios serão anunciados junto com a divulgação da data do retorno integral dos estudantes. Depois, será preciso protocolar a decisão na Justiça do Trabalho por conta do acordo judicial.
O ano letivo na rede municipal vai até 22 de dezembro, com aulas, e 23 de dezembro para fechamento das atividades. Ribeirão Preto tem 134 escolas municipais – são 112 próprias e 22 conveniadas – de educação infantil e ensino fundamental e 47.271 alunos matriculados.
As aulas presenciais foram retomadas parcialmente no dia 20 de setembro e os alunos estão se revezando entre os estudos em classes e pela internet. Segundo o secretário Elias Miguel, 10% dos alunos do ensino fundamental optaram pelas aulas remotas no retorno durante a pandemia. O índice corresponde a pouco mais de dois mil estudantes.
O início do ano letivo em 2022, no entanto, ainda não foi definido, mas todos os estudantes da rede municipal de ensino terão uma hora de aula a mais por dia. A medida havia sido anunciada em setembro para recuperar o conteúdo programático que não foi dado este ano. A carga horária diária das escolas aumentará de cinco para seis aulas, completando 30 horas semanais, uma a mais por dia.
Em Ribeirão Preto, quando não está na escola, o estudante assiste a aulas virtuais disponibilizadas pelo município por meio das redes sociais e da TV Câmara. A volta dos alunos respeita uma série de protocolos sanitários, como uso obrigatório de máscara e higienização constante, além do distanciamento obrigatório. As unidades foram equipadas com termômetros infravermelhos, demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros e salas de aula.
Dentro das salas, as carteiras foram colocadas em distância segura de um metro e o ambiente precisa estar bem ventilado, com as janelas abertas. Na sala dos professores, móveis precisaram ser trocados para um material de fácil higienização. O retorno foi possível porque a Secretaria Municipal da Educação concluiu, em 8 de setembro, a vacinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil servidores da pasta.
As aulas presenciais na rede municipal de ensino estavam suspensas desde março do ano passado por decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais.
O magistrado determinou, em 20 de agosto, que o retorno só aconteceria após a conclusão do ciclo vacinal de todos os servidores da área e com laudos que comprovassem a segurança sanitária nas escolas. Um acordo judicial foi fechado com o sindicato.
Na lista de reivindicações atendidas está a obrigatoriedade da terceira dose da vacina contra covid-19 para profissionais da área com mais de 70 anos ou com comorbidades (alto grau de imunossupressão). A escala de trabalho deve respeitar o período da janela imunológica de 14 dias após a vacinação. Nenhum educador poderá ser convocado antes deste prazo de duas semanas.
O limite de alunos por escola, estipulado em parecer da junta médica de infectologistas, que em geral é de 50%, não pode ser alterado unilateralmente. Eventuais alterações em tais critérios, além de serem informadas com antecedência mínima de 15 dias ao sindicato para negociação coletiva prévia, devem estar resguardadas na legislação sanitária vigente.